DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Edital de Intimação
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo/Tupã
Página
43
ID matéria
24107321
PDF
abrir página no PDF ↗

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos n. 23305.004053.2026-18

Interessado: Belt Seg Segurança Patrimonial Ltda

Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Câmpus Marcos Roberto Leite da Silva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a Empresa Belt Seg Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ nº 21.250.347/0001-62, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora do Pregão n.º 95300/2024, formalizado pelo contrato n.º 29-154/2024, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, para que tome ciência da decisão proferida à fls. 153 e 154 dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de multa de 05% (cinco por cento) do valor total empenhado pela sua R$ 133.960,32 calculada em R$ 6.698,02 (seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos), impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos itens nos termos do subitem 12.2, iv, item 5, da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 29-154/2024, em razão da inexecução parcial que causou grave dano à Administração e ao funcionamento do serviço público, nos termos da alínea "b" do subitem 12.1 e com fundamento no art. 156, inciso III, §4º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o subitem 12.2, ii, da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 29-154/2024.

Fica também a Empresa Belt Seg Segurança Patrimonial Ltda, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quize) dias úteis, contados da publicação desta, conforme o Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.

O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.

Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a daa.tup@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme o disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, § 1º da Lei 9784/99.

João Carlos Gardini Santos

Diretor Adjunto de Administração