DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
Página
54
ID matéria
24107533
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO SUFER Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039662/2026-54, decide:

Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Central S/A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na cláusula 23 do Contrato de Subconcessão.

Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Central S/A a partir de 31 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BARBELLI FEITOSA

ANEXO

TABELA TARIFÁRIA

1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte

Mercadoria

Parcela Fixa (R$/un.)

Parcela Variável (R$/un.)

Valor

Unid.

Valor

Unid.

Adubos e Fertilizantes

71,07

R$/t

0,1754

R$/t.km

Cimento, Cal e Clínquer

44,31

R$/t

0,1728

R$/t.km

Açúcar

35,36

R$/t

0,2633

R$/t.km

Óleo Vegetal

64,96

R$/t

0,1468

R$/t.km

Grãos e Farelos

37,84

R$/t

0,1187

R$/t.km

Combustíveis

57,36

R$/m3

0,5588

R$/m3.km

Algodão

53,41

R$/t

0,2087

R$/t.km

Contêiner Vazio de 20 Pés

316,66

R$/TEU

2,3459

R$/TEU.km

Contêiner Vazio de 40 Pés

569,99

R$/TEU

4,2225

R$/TEU.km

Contêiner Cheio de 20 Pés

442,31

R$/TEU

3,2757

R$/TEU.km

Contêiner Cheio de 40 Pés

796,16

R$/TEU

5,8964

R$/TEU.km

Demais Produtos

35,11

R$/t

0,1681

R$/t.km

2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem

Mercadoria

Parcela Fixa (R$/un.)

Parcela Variável (R$/un.)

Valor

Unid.

Valor

Unid.

Todas

-

-

0,0432

R$/t.km

Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:

Ref = PF + Dist x PV

Onde:

Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;

PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;

PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e

Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.

As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.