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DECISÃO SUFER Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
Página
54
ID matéria
24107534
PDF
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DECISÃO SUFER Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039698/2026-38, decide:

Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da MRS Logística S.A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na Cláusula 19 do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela MRS Logística S.A a partir de 29 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BARBELLI FEITOSA

ANEXO

1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte

Mercadoria

Parcela Fixa(R$/unidade)

Parcela Variável(R$/unidade)

Valor

Unidade

Valor

Unidade

Açúcar

22,95

R$/t

0,2584

R$/t.km

Areia

22,95

R$/t

0,1085

R$/t.km

Bauxita

22,95

R$/t

0,1972

R$/t.km

Carvão Mineral

8,42

R$/t

0,2856

R$/t.km

Celulose

22,95

R$/t

0,4739

R$/t.km

Cimento a Granel

48,94

R$/t

0,1802

R$/t.km

Cimento acondicionado

43,97

R$/t

0,1864

R$/t.km

Coque

19,62

R$/t

0,2023

R$/t.km

Contêiner cheio de 20 pés

1.092,46

R$/con

3,3877

R$/con.km

Contêiner cheio de 40 pés

1.164,40

R$/con

6,5129

R$/con.km

Contêiner vazio de 20 pés

469,54

R$/con

2,9649

R$/con.km

Contêiner vazio de 40 pés

836,63

R$/con

3,1128

R$/con.km

Escória

10,94

R$/t

0,2209

R$/t.km

Farelo de Soja

22,95

R$/t

0,2171

R$/t.km

Ferro Gusa

38,36

R$/t

0,1553

R$/t.km

Milho

22,95

R$/t

0,2200

R$/t.km

Trigo

22,95

R$/t

0,4817

R$/t.km

Manganês

8,42

R$/t

0,1894

R$/t.km

Máquinas, motores, peças, veículos e acessórios

970,90

R$/vg

3,6877

R$/vg.km

Minério de Ferro

8,42

R$/t

0,1807

R$/t.km

Minério de Ferro Especial (1) 

15,17

R$/t

0,1825

R$/t.km

Minério de Ferro SP (2) 

55,15

R$/t

0,1242

R$/t.km

Óleo Diesel

27,31

R$/m 3 

0,1458

R$/m 3 .km

Produtos Siderúrgicos

32,44

R$/t

0,2419

R$/t.km

Sal

22,95

R$/t

0,1023

R$/t.km

Soja

12,27

R$/t

0,2585

R$/t.km

Sucata

30,10

R$/t

0,2158

R$/t.km

Demais Produtos

22,95

R$/t

0,5321

R$/t.km

2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem

Mercadoria

Parcela Fixa (R$/un.)

Parcela Variável (R$/un.)

Valor

Unid.

Valor

Unid.

Baixada Santista (3) 

2,79

R$/t

-

R$/t.km

Demais Trechos

-

R$/t

0,0466

R$/t.km

Notas:

(1) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com distância de transporte inferior a 125km.

(2) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com destino no Estado de São Paulo (SP).

(3) Os segmentos que compõem o Trecho da Baixada Santista constam do Anexo 4 ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e do Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.

Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:

Ref = PF + Dist x PV

Onde:

Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;

PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;

PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e

Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.

As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.