DECISÃO SUFER Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
- Página
- 54
- ID matéria
- 24107534
DECISÃO SUFER Nº 62, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039698/2026-38, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da MRS Logística S.A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na Cláusula 19 do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela MRS Logística S.A a partir de 29 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
ANEXO
1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
Mercadoria | Parcela Fixa(R$/unidade) | Parcela Variável(R$/unidade) | ||
Valor | Unidade | Valor | Unidade | |
Açúcar | 22,95 | R$/t | 0,2584 | R$/t.km |
Areia | 22,95 | R$/t | 0,1085 | R$/t.km |
Bauxita | 22,95 | R$/t | 0,1972 | R$/t.km |
Carvão Mineral | 8,42 | R$/t | 0,2856 | R$/t.km |
Celulose | 22,95 | R$/t | 0,4739 | R$/t.km |
Cimento a Granel | 48,94 | R$/t | 0,1802 | R$/t.km |
Cimento acondicionado | 43,97 | R$/t | 0,1864 | R$/t.km |
Coque | 19,62 | R$/t | 0,2023 | R$/t.km |
Contêiner cheio de 20 pés | 1.092,46 | R$/con | 3,3877 | R$/con.km |
Contêiner cheio de 40 pés | 1.164,40 | R$/con | 6,5129 | R$/con.km |
Contêiner vazio de 20 pés | 469,54 | R$/con | 2,9649 | R$/con.km |
Contêiner vazio de 40 pés | 836,63 | R$/con | 3,1128 | R$/con.km |
Escória | 10,94 | R$/t | 0,2209 | R$/t.km |
Farelo de Soja | 22,95 | R$/t | 0,2171 | R$/t.km |
Ferro Gusa | 38,36 | R$/t | 0,1553 | R$/t.km |
Milho | 22,95 | R$/t | 0,2200 | R$/t.km |
Trigo | 22,95 | R$/t | 0,4817 | R$/t.km |
Manganês | 8,42 | R$/t | 0,1894 | R$/t.km |
Máquinas, motores, peças, veículos e acessórios | 970,90 | R$/vg | 3,6877 | R$/vg.km |
Minério de Ferro | 8,42 | R$/t | 0,1807 | R$/t.km |
Minério de Ferro Especial (1) | 15,17 | R$/t | 0,1825 | R$/t.km |
Minério de Ferro SP (2) | 55,15 | R$/t | 0,1242 | R$/t.km |
Óleo Diesel | 27,31 | R$/m 3 | 0,1458 | R$/m 3 .km |
Produtos Siderúrgicos | 32,44 | R$/t | 0,2419 | R$/t.km |
Sal | 22,95 | R$/t | 0,1023 | R$/t.km |
Soja | 12,27 | R$/t | 0,2585 | R$/t.km |
Sucata | 30,10 | R$/t | 0,2158 | R$/t.km |
Demais Produtos | 22,95 | R$/t | 0,5321 | R$/t.km |
2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Mercadoria | Parcela Fixa (R$/un.) | Parcela Variável (R$/un.) | ||
Valor | Unid. | Valor | Unid. | |
Baixada Santista (3) | 2,79 | R$/t | - | R$/t.km |
Demais Trechos | - | R$/t | 0,0466 | R$/t.km |
Notas:
(1) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com distância de transporte inferior a 125km.
(2) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com destino no Estado de São Paulo (SP).
(3) Os segmentos que compõem o Trecho da Baixada Santista constam do Anexo 4 ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e do Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
T Ref = PF + Dist x PV
Onde:
T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.