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DECISÃO SUROC Nº 382, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
56
ID matéria
24107573
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DECISÃO SUROC Nº 382, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.034651/2026-38, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa T & V OPERADOR LOGISTICO E.I.R.L., RUC Nº 20601202400, até 18 de junho de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO