DECISÃO SUPAS Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
- Página
- 55
- ID matéria
- 24107894
DECISÃO SUPAS Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1042708-67.2020.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.114115/2020-51, e considerando o que consta no processo nº 50500.430532/2019-23, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR