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ACÓRDÃO Nº 444, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Acórdão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
Página
65
ID matéria
24105758
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ACÓRDÃO Nº 444, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Processo Ético Disciplinar nº 2/2026

EMENTA: Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes. Multa de 03 (três) anuidades

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.B.A. adotado o voto do Conselheiro e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 03 (três) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro que proferiu o voto divergente vencedor Dr. João Carlos Magalhães.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Wagner Gomes Bezerra.

João Carlos Magalhães

Conselheiro designado para Acórdão