DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA MPS Nº 1.067, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
Página
63
ID matéria
24108044
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA MPS Nº 1.067, DE 6 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o deferimento de pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, conforme estabelecido no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, realizado por candidata aprovada no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e cujo resultado final foi homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna público o reposicionamento para o final da lista de classificação de ELIONARA HERVELY LIMA SOARES, inscrição de nº 10018165, candidata aprovada no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, para localidade do estado do Piauí, em vaga de pessoa preta/parda (PP).

§ 1º A candidata a que se refere o caput será reclassificada, com base na data e horário do pedido de reposicionamento, para o final da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.

§ 2º O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação da candidata, vinculada a eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para a qual foi reclassificada.

Art. 2º Os demais candidatos já nomeados poderão exercer o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do concurso público durante o prazo legal para a posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL