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DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
40
ID matéria
24108339
PDF
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DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 8º, inciso III c/c art. 19, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.231791/2025-22, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:

CNPJ

Autorização

Publicação

Observação

10.775.497/0001-73

AO Compartilhada

Autorização SDL-ANP nº 5/2024

Revogada somente a participação da FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, da Autorização SDL-ANP nº 5/2024, que permanecerá vigente.

10.775.497/0001-73

AEA Filial

Autorização SDL-ANP nº 21/2023

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RÔMULO PREJIONI HANSEN