DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Despacho

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Página
37
ID matéria
24108436
PDF
abrir página no PDF ↗

Despacho

Relação nº 412/2026

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou IMPROCEDENTE a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Processo de Cobrança Nº: 48402.920911/2013-81

Titular: BRASIL KIRIN IND.DE BEBIDAS S A

CNPJ/CPF: **.221.019/0001-**

NFLDP Nº: 388/2011 - ANM/SP

Valor: R$ 114.395,53 (Cento e quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos)

Alexandre de Cássio Rodrigues

Superintendente