PORTARIA MINC Nº 296, DE 6 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125-A
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
- Página
- 5
- ID matéria
- 24108584
PORTARIA MINC Nº 296, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de coordenar e orientar a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
I - acompanhar e monitorar as ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
II - manter interlocução com estados, municípios e Distrito Federal para orientação, alinhamento e articulação na implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
III - propor as alterações normativas necessárias à regulamentação e ao aprimoramento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
IV - propor diretrizes e regras para processos de monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas dos projetos implementados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
V - subsidiar eventuais respostas a demandas de órgãos de controle acerca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
VI - zelar pelo alcance dos objetivos e respeito aos princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022;
VII - deliberar sobre os seguintes casos, nos termos da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025:
a) inconformidade e omissão no dever de prestar informações, previstos no § 5º e § 6º do art. 28;
b) reprovação da execução, previsto no art. 30;
c) descumprimento do manual de aplicação de marcas, previsto no § 3º do art. 32; e
d) demais casos omissos, conforme disposto no art. 36.
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento;
IX - elaborar e aprovar a Matriz de Riscos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e
X - criar grupos de trabalho, se for o caso, desde que aprovados pela Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
§ 1º A interlocução permanente com os órgãos de gestão da cultura nas esferas distrital, estadual e municipal se dará por meio da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Nacional de Cultura, criada por meio do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025, sem prejuízo de outras estratégias de diálogo.
§ 2º O regimento interno do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e as atas de reuniões serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
§ 3º Nas hipóteses dispostas no inciso VII, o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura poderá notificar os entes federativos para fins de apontamento e correção de eventuais inconformidades ou recomendações de correções futuras, sem prejuízo das competências das áreas do Ministério da Cultura responsáveis pelo monitoramento e prestação de contas.
Art. 3º O Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
II - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
III - Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura;
VI - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
VII - Secretaria de Economia Criativa;
VIII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
IX - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva;
X - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
XI - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva;
XII - Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva; e
XIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Secretaria-Executiva.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso II do caput.
Art. 4º O Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é de sete membros e o quórum de aprovação é de maioria simples nos casos previstos nos incisos VII e VIII do art. 2º e por consenso, nos demais casos.
§ 2º Em caso de empate nos casos previstos nos incisos VII e VIII do art. 2º, prevalecerá o voto proferido pela Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
§ 3º A Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, cuja atuação guarde relação com os temas da pauta, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará apoio administrativo ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, por meio da Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Fica instituída a Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de caráter permanente e consultivo, com o objetivo de subsidiar as discussões e deliberações do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no monitoramento da execução da política.
§ 1º A Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura se reunirá em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, por iniciativa da coordenação da Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, quando identificada necessidade.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica serão realizadas em formato híbrido, de forma presencial na sede do Ministério da Cultura no Distrito Federal e por videoconferência.
Art. 6º Compete à Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
I - discutir casos concretos e debater propostas de solução para deliberação do Comitê Gestor;
II - prestar assessoria técnica ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
III - acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento da execução da Política Nacional Aldir Blanc;
IV - monitorar dados sobre a execução da política;
V - monitorar o tratamento dos riscos identificados na matriz de riscos aprovada pelo Comitê Gestor; e
VI - propor ao Comitê Gestor a criação de grupos de trabalho.
Art. 7º A Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será composta pelas seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
II - Secretaria-Executiva, que a coordenará;
III - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura;
IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
V - Secretaria de Economia Criativa;
VI - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; e
VIII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva.
§ 1º Cada membro da Câmara Técnica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso II do caput.
§ 3º O quórum de reunião da Câmara Técnica será de quatro membros.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará apoio administrativo à Câmara Técnica, por meio da Diretoria de Programa.
Art. 8º A participação no Comitê Gestor e na Câmara Técnica da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MinC nº 170, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO