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PORTARIA MINC Nº 299, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-07 · nº 125-A
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro
Página
5
ID matéria
24108583
PDF
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Ementa: Institui o Grupo de Trabalho Cultura Infância.

PORTARIA MINC Nº 299, DE 6 DE JULHO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Cultura Infância.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Cultura Infância, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional para o segmento Cultura Infância, no âmbito do Ministério da Cultura - MinC.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Cultura Infância:

I - formular propostas e elaborar relatórios e documentos técnicos visando à criação da Política Nacional para a Cultura Infância;

II - propor diretrizes, ações e estratégias de atuação para o fomento, reconhecimento, valorização, intercâmbio e difusão das produções, manifestações e expressões artísticas e culturais ligadas à Cultura Infância, considerando sempre os recortes geracionais, raça/cor, classes, povos e comunidades tradicionais, regionalidade e pessoas com deficiência;

III - propor a articulação da Política Nacional Cultura Viva, reconhecendo a Rede de Pontos e Pontões de Cultura como espaços fundamentais para a promoção da cultura infância, direitos humanos, acesso à cultura, do pleno exercício de direitos culturais, além de espaços de acolhimento e escuta comunitária, de modo a fortalecer a participação cidadã em ações socioculturais;

IV - propor ações para fortalecer a Rede de Pontos e Pontões de Cultura na área de direitos culturais, por meio de ações formativas e intercâmbios técnicos;

V - articular e mobilizar o Grupo de Trabalho Cultura Infância e outros possíveis parceiros em níveis nacional, estadual, distrital e municipal, a fim de ampliar e divulgar iniciativas, ações, projetos e políticas públicas da Cultura Infância.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Cultura Infância será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete da Ministra - GM/MinC;

II - Secretaria-Executiva - SE/MinC;

III - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC/MinC;

IV - Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI/MinC;

V - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC;

VI - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC;

VII - Secretaria do Audiovisual - SAV/MinC;

VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IX - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

X - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

XI - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

XII - Fundação Cultural Palmares - FCP;

XIII - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

XIV - Rede de Pontos e Pontões de Cultura;

XV - Instituto Alana;

XVI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef;

XVII - Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

XVIII - por região do Grupo Nacional de Cultura Infância.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Cultura Infância terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos de suas unidades e designados em ato da Ministra de Estado da Cultura no prazo de até vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Os membros, titular e suplente, de que trata o inciso XIV serão indicados pela Comissão Nacional de Pontos de Cultura, considerando o equilíbrio de gênero e raça.

§ 4º Os membros, titular e suplente, de que trata o inciso XVIII serão indicados pelo Grupo Nacional de Cultura Infância, considerando o equilíbrio de gênero e raça.

§ 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho Cultura Infância e o apoio administrativo ficarão a cargo da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC/MinC.

Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho Cultura Infância, sem direito a voto, representantes de instituições de ensino e pesquisa e de órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas com atuação reconhecida nos temas tratados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Cultura Infância se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:

I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; e

II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de dez dias.

§ 1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.

§ 2º Em caso de empate, caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho Cultura Infância deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.

§ 3º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho Cultura Infância que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Cultura Infância terá duração de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Parágrafo único. Ao final de seus trabalhos, o Grupo de Trabalho Cultura Infância deverá apresentar Relatório Final, diretrizes e ações conjuntas e recomendações de políticas públicas, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura para conhecimento e eventuais providências.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Cultura Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO