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Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Página
85
ID matéria
24104930
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Portaria COREN PE Nº 1.335, DE 1º DE julho DE 2026

A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00242.002519/2026-27;

CONSIDERANDO o Art. 19, da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793, de 30 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Memorando nº 267/2026 - COREN-PE/PLEN/DIR (1905992);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 606ª ROP, de 25 de junho de 2026, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar Comissão Eleitoral, para as eleições 2026 do Coren-PE, com a seguinte formação:

- Amilton Roberto de Oliveira Júnior - presidente;

- Nara Regina de Albuquerque Santos Araújo - membro;

- Gleison Lucas Santos do Nascimento - membro;

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras publicações necessárias;

II - Planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais;

III - Deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo;

IV - Decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos;

V - Julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação;

VI - Dar posse aos eleitos;

Art. 3º Publique-se. Dê ciência e cumpra-se.

THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE