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PORTARIA MEC Nº 595, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Página
18
ID matéria
24108653
PDF
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Ementa: Altera a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

PORTARIA MEC Nº 595, DE 6 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................

...........................................................................................................

§ 4º Apenas os cursos que apresentem Conceito Preliminar de Curso - CPC igual ou superior a três ou Conceito de Curso - CC igual ou superior a três poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA