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Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
46
ID matéria
24108744
PDF
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Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

UF

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO

RO

JI-PARANA

INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO BRASIL LTDA

4391411

34.888.497/0001-48

38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do R$ 1.099.835,78 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.099.200,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos reais).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 23 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA