Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-07 · nº 125
- Publicação
- 2026-07-07
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 46
- ID matéria
- 24108744
Portaria GM/ms Nº 11.927, DE 6 de JUlHO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
RO | JI-PARANA | INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO BRASIL LTDA | 4391411 | 34.888.497/0001-48 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do R$ 1.099.835,78 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.099.200,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos reais).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 23 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA