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Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-07 · nº 125
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
46
ID matéria
24108605
PDF
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Ementa: Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

Portaria GM MS Nº 11.926, DE 6 DE julho DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

UF

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO

RS

PORTO ALEGRE

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE

2237253

92.815.000/0001-68

38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIRO

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre (RS), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 69.393.379,71 (sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA