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DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Aviso
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A./Petrobrás
Página
101
ID matéria
24090420
PDF
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DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025

ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 78/2026, REUNIÃO 431 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, no tocante a pessoa jurídica GSV ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.241.412/0001-81, pelo conhecimento e acolhimento parcial do Pedido de Reconsideração, para reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir da indiciação complementar, em razão da ausência de notificação válida da pessoa jurídica.

ROBERTA GUASTI PORTO

Membro do Comitê de Integridade

FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA

Membro do Comitê de Integridade

YOON JUNG KIM

Membro do Comitê de Integridade