DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
7
ID matéria
24108956
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max(L.) Merr.) denominada INT5500RR, protocolo nº 21806.000186/2023-04, de 15/08/2023, apresentado pela Cooperativa de Provision de Servicios Agrícolas Criadero Santa Rosa Limitada. e pelo CEI - Centro Educacional Integrado Ltda, da Argentina e do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora