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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29149140/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Extrato de Autorização de Uso
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional no Ceará/Divisão de Administração
Página
29
ID matéria
24109080
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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29149140/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA

Nº Processo: 54000.091712/2026-04

CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03

Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CNPJ Cessionário: 025.591.182/0001-48

Cessionário: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ACOCI

Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO do bem imóvel com área localizada no interior do Projeto de Assentamento Acoci, em Campos Sales, Ceará, conforme documento em anexo (DOCs.29O74200), com área de 100,00m² (10m de comprimento e 10m de largura), de posse, propriedade do lncra, matrícula nº 100, registro nº 24, do livro 2, do Cartório de 2º Oficio da Comarca de Campos Sales, Ceará, à Associação Comunitária do Assentamento Acoci (CPNJ: 025.591.182/0001-48), neste ao representada por Francisco Avelino da Silva (CPF: 830.***.***-53), Presidente da Associação, com endereço na Vila Arizona, Projeto de Assentamento Acoci, em Campos Sales, Ceará conforme às condições a seguir:

O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.

I - Observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;

ll - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta autorização de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;

lll - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;

lV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta autorização sem prévia e expressa anuência do lncra;

V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e

Vl - Devolver o imóvel ao lncra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente autorização de uso, em condição igual cu superior sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;

Vll - Indenizar diretamente aos assentados e assentadas for eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;

A presente Autorização de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação da autorizatária;

Data da assinatura 02/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE, Francisco Avelino da Silva - Presidente da Associação Comunitária do Assentamento Acoci FRANCISCO ERIVANDO DE SOUSA SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE