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PORTARIA Nº 19.517, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/Gerência de Certificação e Segurança Operacional
Página
147
ID matéria
24109129
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PORTARIA Nº 19.517, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício nº 639/AGA/32890, de 9 de junho de 2026, do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, e considerando o que consta do processo nº 00058.110129/2025-26, resolve

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Corumbá / Corumbá - MS (SBCR) - (CIAD: MS0009).

Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:

I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;

II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e

III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.630/SIA, de 28 de junho 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2016, Seção 1, página 70.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI