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PORTARIA SECEX Nº 516, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-08 · nº 126-A
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
Página
4
ID matéria
24109428
PDF
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Ementa: Autoriza a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil dos insumos que especifica.

PORTARIA SECEX Nº 516, DE 7 DE JULHO DE 2026

Autoriza a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil dos insumos que especifica.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 19972.001240/2026-18, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas destinadas ao Brasil dos insumos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Nas operações de exportação amparadas por esta Portaria, a parte exportadora deverá indicar, no campo de observações do certificado de origem, a referência ao mecanismo de exceção e o período previsto no art. 3º, nos termos do Apêndice 4 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º produzirá efeitos pelo prazo de doze meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A emissão, a validade e a apresentação do certificado de origem devem observar o disposto nos arts. 9 e 10 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

Insumos Abrangidos pelo Mecanismo de Exceção à Regra de Origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil

Insumo 1:

- Classificação Tarifária NALADI-SH 1996: 5402.10.00

- Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados

- Título (DX): 1680 Dtex

- Nº de filamentos: 1000

- Nº de cabos: 1

- Lustre: N.A

- Composição: 100% aramida

- Tipo: Aramida tipo 1040

- Cor: Cru

- Processo: Liso; filamento contínuo

- Quantidade autorizada em Kg: 50.000

Insumo 2:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.10.00

- Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados

- Título (DX): 3600 Dtex

- Nº de filamentos: 2000

- Nº de cabos: 1

- Lustre: N.A

- Composição: 100%

- Tipo: Aramida tipo 1000

- Cor: Cru

- Processo: Liso, filamento contínuo

- Quantidade autorizada em Kg: 110.000

Insumo 3:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00

- Descrição do Insumo: Fio de filamento sintéticos

- Título (DX): 2200 Dtex

- Nº de filamentos: 192

- Nº de torções por m2: 0

- Nº de cabos: 1

- Composição: 100% poliéster

- Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento)

- Cor: Cru (branco)

- Processo: Liso

- Outros Processos: tecelagem

- Quantidade autorizada em Kg: 350.000

Insumo 4:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00

- Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado - ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras

- Título (DX): 2100 Dtex

- Nº de filamentos: 192

- Nº de torções por m2: 0

- Nº de cabos: 1

- Composição: 100% poliéster

- Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade

- Cor: Cru (branco)

- Processo: Liso

- Outros Processos: tecelagem

- Quantidade autorizada em Kg: 327.600