DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
7
ID matéria
24109604
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:

ESPÉCIE

DENOMINAÇÃO

PROTOCOLO Nº

Glycine max (L.) Merr.

C2732IPRO

21806.000184/2022

Citrus L.

BRS Bravo

21806.000314/2022

Citrus L.

BRS Tabuleiro

21806.000319/2022

Glycine max (L.) Merr.

22084I2X

21806.000023/2023

Glycine max (L.) Merr.

81SC115 I2X

21806.000223/2023

Glycine max (L.) Merr.

22579I2X

21806.000286/2023

Glycine max (L.) Merr.

23312I2X

21806.000296/2023

Glycine max (L.) Merr.

23313I2X

21806.000297/2023

Glycine max (L.) Merr.

6185I2X

21806.000100/2024

Zea mays L.

IPR W225

21806.000323/2024

Zea mays L.

LCMB 32

21806.000324/2024

Zea mays L.

LCMB G21

21806.000325/2024

Avena sativa L.

PGA0760

21806.000168/2025

Avena sativa L.

PGA0967

21806.000169/2025

Avena sativa L.

PGA1075

21806.000170/2025

Avena sativa L.

PGA1172

21806.000171/2025

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.

STEFANIA PALMA ARAUJO

Coordenadora