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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 379, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
139
ID matéria
24109725
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 379, DE 7 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216311/2026-84, resolve: autorizar a empresa RUBI BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.

CNPJ

58.210.232/0001-54

DIOGO VALERIO