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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
139
ID matéria
24109726
PDF
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203834/2026-61, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0056-86, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rodovia BA 523, s/nº, Anexo Parte km 6,9, Caípe, São Francisco do Conde/BA, 43900-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -12:42:35,968 ; -38:35:06,720 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 338,53 m³ / 180 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 340, de 13 de julho de 2009.

Vaso

Ø

(m)

Comp.

(m)

Capacidade

(m³)

Capacidade

(t)

Tipo

01

3,31

14,26

112,88

60,00

Horizontal

02

3,31

14,25

112,93

60,00

Horizontal

03

3,30

14,29

112,72

60,00

Horizontal

DIOGO VALERIO