AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Autorização
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
- Página
- 139
- ID matéria
- 24109726
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203834/2026-61, resolve: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0056-86, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rodovia BA 523, s/nº, Anexo Parte km 6,9, Caípe, São Francisco do Conde/BA, 43900-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -12:42:35,968 ; -38:35:06,720 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 338,53 m³ / 180 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 340, de 13 de julho de 2009.
Vaso | Ø (m) | Comp. (m) | Capacidade (m³) | Capacidade (t) | Tipo |
01 | 3,31 | 14,26 | 112,88 | 60,00 | Horizontal |
02 | 3,31 | 14,25 | 112,93 | 60,00 | Horizontal |
03 | 3,30 | 14,29 | 112,72 | 60,00 | Horizontal |
DIOGO VALERIO