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Portaria SAES/MS Nº 4.333, DE 1º DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
162
ID matéria
24110140
PDF
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Ementa: Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, com sede em Natal (RN).

Portaria SAES/MS Nº 4.333, DE 1º DE julho DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, com sede em Natal (RN).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.337.586/0001-96, com sede em Natal (RN), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 423/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155481/2024-04.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES