EXTRATO DE RESCISÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Extrato
- Órgão
- Ministério do Esporte/Secretaria Executiva
- Página
- 64
- ID matéria
- 24110522
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: RESCISÃO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 30/2026-MESP/SE/CGPC/CPC. Processo administrativo n° 71000.038077/2026-48. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, CPF ***.050.326-**. TOMADOR: Associação Pais Amigos dos Excepcionais de Pomerode - CNPJ: 83.788.661/0001-50, representado neste ato por Duglas Marcio Greuel - CPF: ***.129.899-**. OBJETO: Rescisão automática do parcelamento: Portaria MESP n° 08, de 18/04/2023 (...) Art. 11. O vencimento das parcelas será no último dia útil de cada mês, a contar do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela, ficando estabelecido que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do Termo de Parcelamento Administrativo na imprensa oficial. § 1° O não pagamento da primeira parcela, no prazo estipulado no caput implicará cancelamento automático do parcelamento.