Comunicado Nº 2 - GDPC Umuarama/DAD Umuarama, de 6 de julho de 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Comunicado
- Órgão
- Defensoria Pública da União/Defensoria Pública da União em Umuarama-PR
- Página
- 117
- ID matéria
- 24110896
Comunicado Nº 2 - GDPC Umuarama/DAD Umuarama, de 6 de julho de 2026
CONSIDERANDO O EDITAL DPU UMUARAMA/DAD Nº 01/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026, que declarou aberta a SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM DIREITO para atuação nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR;
CONSIDERANDO a realização da etapa de entrevista, conforme item 7.1 do Edital 01/2026;
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE UMUARAMA/PR (Portaria GABDPGF DPGU n. 640/2026 - 8993202), com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, e à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, resolve:
1. Tornar público o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, após análise curricular e entrevistas, dos candidatos aprovados (em ordem alfabética):
Nome Candidato(a) |
Camila Carvalho Melo |
Danielle de Azevedo Balieiro |
Fernanda de Souza Bonilla |
Gabriela de Oliveira Freitas Dias Borges |
Joyce Caseiro Oliveira |
Matheus Lucas Vieira da Silva |
Roni Oliveira Zangrande |
2. Não houve inscrito(a) em reserva de vagas (cotas) aos candidatos negros, indígenas, às pessoas com deficiência e às pessoas transgênero.
3. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão realizadas à medida que surgirem vagas, por meio de contato telefônico e/ou e-mail, nos termos do item 8.2 do Edital, observada a necessidade do serviço e a conveniência administrativa da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR.
4. Considerando que o certame não estabelece classificação final em ordem numérica entre os(as) aprovados(as), a indicação para ocupação das vagas será realizada pela Defensora Pública Federal ou pelo Defensor Público Federal Supervisor, conforme as etapas previstas no item 7 do Edital, especialmente os itens 7.1, 7.4 e 9.1, observado, ainda, o disposto no item 10.2 do Edital, no que se refere à inexistência de obrigatoriedade de preenchimento integral do cadastro de aprovados(as).
5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Cristina Américo de Oliveira