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Portaria SAES/MS Nº 4.292, DE 22 DE junho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
160
ID matéria
24110911
PDF
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Ementa: Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção, Assistência, Saúde e Educação de Uiraúna, com sede em Uiraúna (PB).

Portaria SAES/MS Nº 4.292, DE 22 DE junho DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção, Assistência, Saúde e Educação de Uiraúna, com sede em Uiraúna (PB).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção, Assistência, Saúde e Educação de Uiraúna, CNPJ nº 00.684.095/0001-00, com sede em Uiraúna (PB), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 139/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062299/2024-01.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.066, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 82, de 05 de maio de 2026, seção 1, página 167.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES