Extrato DE Rescisão Unilateral
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Extrato de Rescisão
- Órgão
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Superintendência Regional Sul/Gerência Executiva Passo Fundo
- Página
- 104
- ID matéria
- 24111211
Extrato DE Rescisão Unilateral
do Termo de Adesão
PROCESSO Nº 35014.053902/2026-11
ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE ADESÃO CELEBRADO ENTRE A GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PASSO FUNDO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE UNIÃO DA SERRA/RS, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG.
PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Passo Fundo e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União da Serra/RS
OBJETO: Fica rescindido por não execução do objeto pactuado, o acordo de adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União da Serra/RS ao ACT entre o INSS a CONTAG, na qual a ADERENTE realizava, em favor de seus representados, serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem compete reconhecer, ou não, o direito à percepção de benefícios, nos termos do Plano de trabalho.
FIM DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026.
DO SIGNATÁRIO: MARCELO DA SILVA MORAES, Gerente-Executivo do INSS Passo Fundo