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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Página
149
ID matéria
24109904
PDF
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69

Manoel Valdemir da Silva Alves

024.***.***-02

70

Gilma Pereira Teixeira

015.***.***-01

71

Manoel da Silva Alves

035.***.***-03

72

Mônica Pereira Teixeira

837.***.***-83

73

Isaías Pinheiro de Oliveira

875.***.***-87

74

Laíde Teixeira de Oliveira

75

Jamilson de Souza Oliveira

030.***.***-66

76

Francisco Silva e Lima

001.***.***-83

77

Manoel Domingos Alves

030.14

78

Manoel Ferreira da Silva

000.***.***-93

78

Maria das Dores Santos da Silva

010.***.***-44

80

Ana Lucia Pereira Barroso

019.***.***-64

81

Romário Silva de Lima

019.***.***-40

82

José Pereira da Silva

706.***.***-05

83

Janilton Pereira da Silva

036.***.***-54

84

Francisco Reinaldo de Araújo

001.***.***-63

85

Jesus Ferreira da Silva

883.***.***-72

86

Francisco Pinheiro de Oliveira

461.***.***-25

87

João Gomes Cabral

004.***.***-52

88

Dione Felipe Cabral

061.***.***-40

89

Carlos Peres

007.***.***-50

90

Maria da Silva de Andrade

022.***.***-40

91

José Duda Coutinho

773.***.***-53

92

Jesaías Moreira de Oliveira

93

Delmara Moreira de Oliveira

94

Jadalias Soares Noberto

090.***.***-09

95

Nair Souza dos Santos

015.***.***-01

96

Samuel de Souza

015.***.***-01

97

Raimundo Ferreira da Silva

845.***.***-84

98

Belzaliel Moreira de Oliveira

99

Francisco da Silva Noberto

138.***.***-78

100

Miqueias Moreira de Oliveira

693.***.***-20

101

Antônio da Silva Noberto

050.***.***-61

102

Maria Milene de Andrade

016.***.***-67

103

Raimundo Abreu do Vale

084.***.***-75

104

João Miguel da Silva Coutinho

105

Genilson da Silva Coutinho

106

Valdinei da Silva Coutinho

107

Sebastião Hermógenes da Silva

108

Geneis da Silva Coutinho

109

Francisca da Silva Vale

026.***.***-90

110

Denise da Silva Vale

026.***.***-04

111

Pedro Barbosa da Silva

2629***-9

112

Raimunda Soares Barbosa

705.***.***-69

113

Francisco Silva dos Santos

030.***.***-51

114

Sirinei dos Santos

115

Sebastião Ribeiro Vicente

116

Milena Pereira dos Santos

117

Evandismar Mariano de Souza

118

Edinson Ferreira de Souza

119

Francisco Araújo da Silva

120

Célio Antônio Delfino da Silva

121

Franscisco Delfino Ferreira

845.***.***-72

122

Pedro do Nascimento Costa

019.***.***-76

123

Antônio José Barbosa da Silva

124

Camila Oliveira da Silva

125

Antônio Barbosa da Silva

126

Estival da Silva Soares Apurinã

22***83-3

127

Carlos Rodrigues de Sousa

322.***.***-72

128

Alzenir Francisca Oliveira

129

Antônio Marcos Silva da Rocha

130

Antônio Costa de Souza

131

Manoel Campos Pereira

132

Leonidas Lima de Oliveira

133

Maria Mariano da Silva

134

Francisco Campos Pereira

135

Erica Campos Pereira

136

Maria de Fátima Soares Bernardes

137

Raimundo Soares Bernardo

138

Mário Lúcio Franco Júnior

012.***.***-77

139

Pagan Distribuidora de Tratores e Veiculos Ltda

43.***.***/19

140

Campos Representação, Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda

11.***.***/38

141

N2A Engenharia

24.***.***/73

142

Matias Machado da Silva - ME

22.***.***/03

143

Marcelo Corsini Afonso

271.***.***-13

144

Mustaf Said

007.***.***-59

145

Malufra Construtora Incorporadora Ltda

19.***.***/71

146

Charles Almeida da Silva

439.***.***-49

147

I C B C - Indústria e Comercio de Bebidas Ltda

05.***.***/26

148

Rc5 Incorporações Imobiliárias Ltda

15.***.***/46

149

Marcos Augusto Netto

139.***.***-04

150

Reinaldo Lavoyer

384.***.***-15

151

Edgar Gomes Ribeiro

152.***.***-68

152

Maria Das Graças Campos

790.***.***-72

153

Maria do Socorro Moura

875.***.***-91

154

José Lopes

009.***.***-53

155

Ep Cerealista Comercial Ltda

09.***.***/80

156

Mario Lucio Franco Junior

012.***.***-77

157

Capitolio Soluções Holdind Ltda

06.***.***/85

158

Chesman Soares Rodrigues

443.***.***-34

159

Antônio da Costa Saldanha

509.***.***-34

160

Sergio Bruno Mancini

033.***.***-12

161

Elielson Sena Bezerra

703.***.***-08

162

Paulo Roberto Alves

346.***.***-20

163

João Pinheiro Taumaturgo

193.***.***-15

164

Hélio Dos Santos Pereira

894.***.***-04

165

Eliandra Dos Santos Pereira

047.***.***-13

166

Geosolo Serviços e Comércio de Produtos e Equipamentos Agropecuários Ltda

17.***.***/82

167

José Raimundo Hermógenes da Silva

679.***.***-82

168

Elisvan Ferreira da Silva

001.***.***-42

169

Ennyelson Moraes de Souza

663.***.***-53

170

Leslye Mendes Salvador

840.***.***-34

171

Helia Dos Santos Pereira

946.***.***-34

172

Sebastião Dos Santos Pereira

048.***.***-84

173

Manoel Balbino Ferreira

233.***.***-34

174

José Evilágio Carneiro Dos Santos

001.***.***-55

175

José Raimundo Mendes Alves

741.***.***-91

176

Raimundo Mendes Alves

623.***.***-53

177

Francisco Durval Alves

111.***.***-78

178

Percy Soares do Nascimento

077.***.***-15

179

Janilson Pinheiro de Oliveira

705.***.***-15

180

Izaias Erace Rodrigues

650.***.***-15

181

Romulo Rodrigues da Costa

942.***.***-87

182

Adelson Campos Pereira

790.***.***-00

183

Francisco Balbino Rodrigues

727.***.***-15

184

Edilson Rodrigues de Souza

524.***.***-06

185

Raimundo Ferreira de Carvalho

006.***.***-12

186

Lucemir da Silva Gomes

022.***.***-05

187

Ranner Vicencia de Moura

014.***.***-47

188

Raimundo Nunes de Oliveira

790.***.***-91

189

Gercila Eracio Rodrigues

685.***.***-34

190

Alcinete Campos de Souza

693.***.***-00

191

Francisca Erace Rodrigues

824.***.***-97

192

Diego Malagueta da Costa

022.***.***-46

193

Orivan Saraiva Barros

609.***.***-34

194

Francisco Pereira da Silva

513.***.***-04

195

Antônio Bezerra de Oliveira

001.***.***-89

196

Antônio Carlos Mendes de Souza

640.***.***-34

197

Maria Sonia Onorato Palheta

011.***.***-69

198

Flavio Saraiva de Oliveira

050.***.***-49

199

Rita Saraiva de Oliveira

631.***.***-34

200

Dhianini Anjos Malagueta

010.***.***-93

201

Leonardo Monteiro da Silva

877.***.***-00

202

Ronaldo Pontes de Freitas

114.***.***-35

203

Léia Simeão Salvador

233.***.***-20

204

Francinei Fonseca da Silva

083.***.***-94

205

Maria Raimunda Nascimento da Silva

010.***.***-62

206

Fernado Freitas de Oliveira

790.***.***-20

207

Francisca Vieira de Lima

443.***.***-68

208

João Ferreira do Vale

359.***.***-00

209

Fábio Freitas de Oliveira

967.***.***-44

VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO

A Terra Indígena Kapyra Kanakury, com 567.606,00 hectares e perímetro aproximado de 601.505,00 metros, localizada no município de Pauini, sul do Amazonas, é parte do território de ocupação tradicional dos povos Apurinã e Jamamadi na bacia do Rio Purus. A terra indígena é compreendida pelos rios Pauini e Purus, respectivamente a norte e leste, e pelo igarapé Andaraí a oeste. A ocupação é antiga e duradoura, pois registros históricos apontam a presença dos Apurinã e dos Jamamadi na bacia do Rio Purus desde meados do século XIX, mas evidências linguísticas e arqueológicas permitem supor que os Apurinã habitam a região há milhares de anos. A ocupação das comunidades atuais, que somam cerca de 291 pessoas, divididas em três comunidades principais, remonta a um período de pelo menos 120 anos. As atividades produtivas dos Apurinã combinam agricultura de subsistência, extrativismo, caça e pesca adaptadas ao ciclo sazonal. A Castanha-da-Amazônia, consumida e comercializada, é o principal produto do extrativismo vegetal, gerando renda para as comunidades. O território é utilizado para as atividades de caça, essenciais para a subsistência, e pesca, especialmente durante a estação seca, quando são capturadas várias espécies de peixes, como pirarucu, tambaqui, jaraqui, pacu e matrinxã. Importante áreas de uso direto e intensivo estão localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã). Em São Benedito, a área utilizada para a realização das atividades produtivas compreende o interflúvio entre o igarapé Canacuri e o rio Pauini, limitando-se, à leste, pelo igarapé Andaraí; em São Raimundo, compreende a área da margem esquerda do rio Teuini, e os igarapés Saperiã e Iguariã; e em Xamakery, a área que abrange as margens do Lago Alikai Poa. Há áreas de uso direto e intensivo como as várzeas, planícies aluviais e de florestas de igapó localizadas nas margens do Rio Purus e dos seus igarapés tributários (como Kanakury, Teuini, Saperiã) que correspondem a cerca de um terço do território e que são usadas tanto para habitação quanto para agricultura. Também são importantes para as atividades de pesca e caça nos igapós e florestas alagadas no inverno. A área de igapó interconecta rios e igarapés, servindo como local de engorda para os peixes após a desova. Há ainda as áreas de refúgio na terra firme e cabeceiras de rios e igarapés que compreendem dois terços do território, localizadas mais a oeste, e que são cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade. Estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Concentram a maioria das frutas florestais, recursos como cipós, enviras, madeiras e são áreas preferenciais para a caça de animais de grande porte como a anta. Áreas de refúgio cruciais para a sustentabilidade ecológica e a manutenção da biodiversidade estão localizadas nas cabeceiras dos igarapés Iguariã, Saperiã e Teuini. Apesar das elevadas taxas de mortalidade infantil na terra indígena, maiores que a média nacional, com causas relacionadas à precariedade do saneamento básico, há indícios de um potencial de crescimento populacional, com a taxa geral de natalidade da região superando as taxas regionais e nacionais. Há vários locais considerados sagrados, como cemitérios e áreas de habitação antigas (capoeiras), que eram locais de enterramento: Capoeira do Benedito, próximo da aldeia São Benedito; cemitério antigo na boca do rio Pauini; Jirau Caído, no igarapé Saperiã; Barraca das Canas, em São Benedito; Igarapé Seringueira, em São Benedito; Aldeia Santa Luzia, na boca do igarapé Saperiã; Escondido, no rio Teuini; Igarapé Cajueiro, Xamakery. A área identificada está sobreposta por uma diminuta porção, de 2.587,92 hectares, da Floresta Nacional do Purus (Decreto 96.190 de 21 de junho de 1988). O limite norte da Terra Indígena é estruturado pela calha do rio Pauini e por sua rede de drenagem, especialmente o igarapé Andaraí e demais tributários (São José, República, Raposo, Água Preta, Paciência, Saboeiro, Patoá, Lago do Sacado, entre outros). Os igarapés dessa sub-bacia são reconhecidos como áreas estratégicas de abastecimento pesqueiro. Embora a maior concentração atual de aldeias esteja mais próxima ao rio Purus, toda a sub-bacia do Pauini integra o território tradicional de ocupação Apurinã, constituindo área de circulação, pesca, coleta e uso sazonal. O limite leste é definido pelo rio Purus, a partir de sua margem esquerda estende-se a faixa de várzea e igapó que adentra o território em direção oeste. As áreas mais próximas ao Purus concentram aldeias, roçados, castanhais e a maior densidade de uso atual. Trata-se da zona de ocupação mais contínua e intensiva. A várzea do Purus funciona como zona de reprodução pesqueira e como área de alta produtividade ecológica, sustentando cadeias alimentares que se estendem para os igarapés interiores. O limite sul é definido pela confrontação com a Terra Indígena Enauini/Teuini, de ocupação Jamamadi. Ele abrange a bacia do igarapé Teuini e sua conexão com o Saperiã. Trata-se de limite territorial estabelecido sobre divisores naturais de águas e sistemas hidrográficos compartilhados. O complexo Teuini/Saperiã/Iguariã abriga grandes castanhais, e por isso é uma área essencial ao extrativismo vegetal. A existência de uso compartilhado e boas relações com os Jamamadi reforça o caráter tradicional dessa ocupação. A delimitação respeita divisores naturais e padrões históricos de uso interétnico. A calha do igarapé Iguariã e platôs de cabeceira abriga castanhais, barreiros, é usa para coleta sazonal de palhas, cipós e frutos, é uma importante "área-fonte" ecológica. O Iguariã é divisor das duas sub-bacias principais do território e protege as cabeceiras dos tributários do Pauini e da sub-bacia do Kanakory. Os caminhos antigos, colocações históricas e narrativas associadas a esta área (ver primeira e segunda parte) demonstram ocupação tradicional e forte densidade simbólica. A Terra indígena constitui uma unidade socioambiental indissolúvel e necessária à reprodução física e cultural dos Apurinã que nela habitam. O relatório demonstra detalhadamente que a Terra Indígena Kapyra Kanakury é uma terra indígena de ocupação tradicional, ocupada em caráter permanente pelos povos Apurinã e Jamamadi, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.

PEDRO ROCHA DE ALMEIDA E CASTRO - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria FUNAI n.º 975, de 26 de abril de 2024.

Terra Indígena: KAPYRA KANAKURY. Grupo Indígena: Apurinã e Jamamadi. Aldeias Integrantes: São Benedito, São Raimundo e Xamakery. Município: Pauini. Unidade Federativa: Amazonas. Coordenação Regional: Médio Purus. Superfície Total: 567.606,00 ha (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos e seis hectares aproximadamente). Perímetro: 601.505,00 m (seiscentos e um mil, quinhentos e cinco metros aproximadamente).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto-01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude) 7°25'39,84"S e (Longitude) 67°45'09,47"WGr, localizado na confluência do igarapé Andaraí com o rio Pauini; deste, segue pelo rio Pauini, a jusante, até o Ponto-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'56,19"S e 67°05'44,08"WGr, localizado na confluência do rio Pauni com o rio Purus; deste, segue pelo rio Purus, a montante, até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'19,89"S e 67°18'31,50"WGr, localizado na margem esquerda do rio Purus; deste, segue em linha ideal, acompanhando o limite da Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 8°10'18,29"S e 67°19'20,76"WGr; deste, segue em linha ideal, confrontando com a Floresta Nacional do Purus (Decreto n. 96.190, de 21/06/1988), passando pelos Pontos: Ponto-05, de coordenadas geográficas aproximadas 8°09'22,96"S e 67°20'37,03"WGr; Ponto-06, de coordenadas geográficas aproximadas 8°11'22,44"S e 67°31'22,48"WGr; Ponto-07, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'05,40"S e 67°32'44,79"WGr, até o Ponto-08, de coordenadas geográficas aproximadas 8°04'04,61"S e 67°33'00,80"WGr, localizado no igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé Teuini, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 8°03'37,69"S e 67°32'49,50" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Teuini; deste, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-10, de coordenadas geográficas 8°02'20,6504"S e 67°33'51,0191"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 8°02'21,5850"S e 67°34'13,4146"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Caxiado; deste, segue pelo igarapé Caxiado, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56'58,98"S e 67°33'26,38"WGr, localizado na confluência do igarapé Caxiado com o igarapé Saperiã; deste, segue pelo igarapé Saperiã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 7°49'40,2192"S e 68°01'35,4212"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-09, de coordenadas geográficas 7°48'53,2180"S e 68°02'07,85119"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Arara; deste, segue pelo igarapé Arara, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Ponto PT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 7°45'16,12"S e 68°02'55,42"WGr, localizado na confluência do igarapé Arara com o igarapé Iguariã; deste, segue pelo igarapé Iguariã, a montante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até o Marco ST-08, de coordenadas geográficas 7°48'33,2706"S e 68°11'26.9503"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), passando pelos Marcos: Marco M-26, de coordenadas geográficas 7°47'35,0091"S e 68°11'58,3403"WGr; Marco M-25, de coordenadas geográficas 7°46'37,8976"S e 68°12'29,0802"WGr; Marco M-24, de coordenadas geográficas 7°45'41,0862"S e 68°12'59,6302"WGr, até o Marco ST-M-23, de coordenadas geográficas 7°45'13,0755"S e 68°13'17,3803"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do igarapé Preto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, confrontando com a Terra Indígena Inauini/Teuini (Decreto de 03/11/1997), até a sua confluência com o igarapé Preto, e continuando por este até Ponto-09, de coordenadas geográficas aproximadas 7°38'16,47"S e 68°21'30,81"WGr, localizado na margem esquerda do igarapé Preto; deste, segue em linha ideal até o Ponto-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°36'53,83"S e 68°21'44,81"WGr, localizado na cabeceira do igarapé Cunaré; deste, segue pelo igarapé Cunaré, jusante, até o Ponto-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'48,80"S e 68°14'30,96"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Cunaré; deste, segue em linha ideal até o Ponto-12, de coordenadas geográficas aproximadas 7°31'47,38"S e 68°10'35,38"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Escondido; deste, segue pelo igarapé Escondido, a montante, até o Ponto-13, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'45,48"S e 68°09'29,96"Wgr, localizado na cabeceira do igarapé Escondido; deste, segue em linha ideal até o Ponto-14, de coordenadas geográficas aproximadas 7°35'19,70"S e 68°09'20,54"WGr; localizado na cabeceira do igarapé Andaraí; deste, segue pelo igarapé Andaraí, a jusante, até o Ponto-01, início da descrição do perímetro.

1-Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo 1:100.000 (Banco de Dados geográficos da DSG):MI1146/SB-19-Z-C-I;MI 1147/SB-19-Z-C-II; MI 1148/SB 19-Z-C-III; MI1149/SB-19-Z-D-I; MI 1225/SB-19-Z-C-IV; MI1226/SB-19-Z-C-V; MI 1227/SB-19-Z C-VI; MI1228/SB-19-Z-D-IV; MI1304/SC-19-X-A-I; MI1305/SC-19-X-A-II; MI 1306/SC-19-X-A III; MI 307/SC-19-X-B-I.