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PORTARIA IBAMA Nº 145, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-08 · nº 126-A
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
17
ID matéria
24111136
PDF
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Ementa: Institui o Procedimento Operacional Padrão n° 01/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo básico de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

PORTARIA IBAMA Nº 145, DE 3 DE JULHO DE 2026

Institui o Procedimento Operacional Padrão n° 01/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo básico de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.031541/2025-61, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão n° 01/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo básico de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

Art. 2º Fica atribuída às coordenações regionais do Programa Quelônios da Amazônia (PQA) a obrigatoriedade de aplicar dos protocolos estabelecidos no presente POP.

Art. 3º Fica atribuída à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres (CGTefs) fazer constar como obrigação a aplicação do presente POP pelos empreendimentos causadores de potencial impacto ambiental sobre o meio hídrico e sobre a fauna de vertebrados aquáticos, nos subprogramas de monitoramento do componente quelônios de água doce, especificamente do gênero "Podocnemis", nos seus Planos Básicos Ambientais, em todas as fases do licenciamento, inclusive previamente à sua instalação.

Art. 4º Em Acordos de Cooperação celebrados entre Ibama e comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis sem fins lucrativos, cujo objeto seja o apoio do PQA a projetos e iniciativas de manejo e monitoramento de quelônios, a aplicação do presente POP deverá constar como obrigação do partícipe.

Art. 5º Designar o Serviço de Atividades de Sociobioeconomia (Sebio) para monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

JAIR SCHMITT

ANEXO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 01/SEBIO/COFAP/CGFAU/DBFLO

1. OBJETIVO

1.1. Padronizar o protocolo básico de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis" aplicado no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia ou por iniciativas, projetos e programas executados por comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis com Acordos de Coperação firmados com o Ibama.

1.2. Este Procedimento Operacional Padrão aplica-se às espécies "Podocnemis expansa" (tartaruga-da-amazônia), "Podocnemis unifilis" (tracajá) e "Podocnemis sextuberculata" (iaçá ou pitiú), e descreve os métodos, os procedimentos e os recursos necessários para aplicação do protocolo básico de monitoramento de sítios reprodutivos.

2. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS

I. Acordo de Cooperação: instrumento legal que formaliza parceria entre instituições públicas ou entidades civis sem fins lucrativos com objetivo comuns, sem previsão de transferência de recursos financeiros entre elas e com foco na colaboração mútua e na troca de conhecimentos, tecnologias e experiências.

II. Acidente laboral: evento imprevisto ocorrido durante o exercício do trabalho, que resulte em lesões corporais permanentes ou não, traumas psicológicos ou mesmo óbito do trabalhador.

III. Aquariofilia: atividade de criação de organismos em aquários.

IV. Área de nidificação: local caracterizado pela ocorrência de nidificação natural de quelônios, tais como praias, bancos de areia e barrancos.

V. Assoalhamento: etapa reprodutiva relacionada ao processo de termorregulação que cataliza a maturação dos ovos por meio de aquecimento corporal das fêmeas reprodutivas por exposição aos raios solares.

VI. Atividade antrópica: ação humana causadora de impacto ambiental negativo, tais como agronegócio e construção de hidrelétricas, ou positivo, tais como ações de conservação e de melhoria da qualidade ambiental.

VII. Berçário: estrutura construída com a finalidade de manter os filhotes vivos por determinado período de tempo até sua soltura em habitat natural, cuja metodologia consta no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

VIII. Biometria: coleta de dados físicos de espécimes e ovos por meio de instrumentos de medição e pesagem.

IX. Carapaça: parte superior do casco de quelônios, formada por uma estrutura óssea fundida à coluna vertebral e costelas, cuja função principal é servir de proteção contra predadores naturais.

X. Chocadeira artificial: área cercada, suspensa ou não, onde os ninhos transferidos são acondicionados, podendo ser instalada na própria área de reprodução, base de apoio ou comunidade responsável pelo manejo.

XI. Colaborador eventual: pessoa com capacidade técnica ou conhecimento empírico específico, externa à instituição pública, convidado a participar das atividades relacionadas ao manejo e monitoramento de quelônios.

XII. Eclosão: etapa reprodutiva caracterizada pela ruptura dos ovos para saída dos filhotes após a etapa de incubação.

XIII. Emergência: etapa reprodutiva caracterizada pela ruptura dos ninhos para saída dos filhotes vivos após a etapa de eclosão.

XIV. Equipamento de Proteção Individual: equipamento de uso individual desenvolvido para proteção do trabalhador aos riscos à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

XV. Esforço amostral: medida do trabalho realizado para coleta de dados de monitoramento, calculada com base no número de pessoas envolvidas na atividade, na duração da atividade, no número de áreas monitoradas ou número de ninhos marcados.

XVI. Evento de soltura de filhotes: atividade realizada com a finalidade de promover ações de educação ambiental e de divulgação dos resultados de iniciativas, projetos e programas de manejo e monitoramento junto a parceiros, colaboradores e moradores de comunidades locais, e que consiste na soltura simbólica dos filhotes no habitat natural, mantidos em berçário, cuja metodologia consta no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

XVII. Gêmeos xipófagos: indivíduos conectados pela região toráxica, vulgarmente chamados de gêmeos siamêses.

XVIII. Granulometria: método que define a distribuição de tamanho de partículas minerais que compõe o solo, que pode ser dividido categoricamente como argila, silte e areia.

XIX. Iaçá: nome vernacular de "Podocnemis sextuberculata" adotado pelos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre.

XX. Incidente: evento imprevisto ocorrido durante o exercício do trabalho, que tem potencial para causar um acidente, mas que não resulte em lesões ou danos significativos ao trabalhador.

XXI. Incubação: etapa reprodutiva caracterizada pelo desenvolvimento embrionário dos ovos até a formação completa dos filhotes.

XXII. Iniciativa: realização espontânea de atividades de manejo e monitoramento conduzidas localmente e em escala pontual por comunidades tradicionais, entidades civis ou prefeituras municipais.

XXIII. Monitoramento reprodutivo: acompanhamento sistemático e contínuo das etapas reprodutivas, que envolve coleta de dados com o objetivo de avaliar o status populacional e gerar séries históricas.

XXIV. Nidificação: etapa reprodutiva que consiste na construção de ninhos pelas fêmeas reprodutoras e posterior postura de ovos em seu interior.

XXV. Ovo de gordura: ou ovo de óleo, ocorre exclusivamente em posturas de "P. expansa", caracterizado por conter somente óleo, sem a presença de embrião.

XXVI. Pico de emergência: evento caracterizado pela emergência massiva de filhotes, sendo o ponto mais alto da curva do número de filhotes emergidos diariamente ao longo do período reprodutivo.

XXVII. Pitiú: nome vernacular de "Podocnemis sextuberculata" adotado pelo Estado do Pará.

XXVIII. Plano Básico Ambiental: documento técnico que detalha as ações necessárias para que um empreendimento monitore, minimize e/ou compense os impactos ambientais previamente identificados em procedimentos de licenciamento ambiental.

XXIX. Poita: peso com função de âncora, conectado à boia por meio de cabo ou corda, para sua fixação no corpo hídrico.

XXX. Postura: ato individual praticado pela fêmea reprodutiva ao confeccionar o ninho e depositar os ovos no seu interior.

XXXI. Programa: conjunto de ferramentas administrativas e processos de condução de políticas públicas, de caráter contínuo, com estabelecimento de missão, objetivos e metas de médio e longo prazos.

XXXII. Projeto: plano de execução de atividades com detalhamento das etapas necessárias para atingir um objetivo específico dentro de um prazo previamente definido.

XXXIII. Rastro: pegada deixada pelas fêmeas reprodutivas quando acessam as áreas de nidificação para postura de ninhos.

XXXIV. Repiquete: fenômeno caracterizado pela subida repentina do nível do corpo hídrico durante os períodos de vazante e de seca, causada naturalmente por chuvas intensas pontuais ou por movimentos de maré, ou causada artificialmente pela liberação do volume de água represado por barragens de hidrelétricas.

XXXV. Salvaguarda: regramento de proteção contra riscos à saúde ou à integridade física de pessoas, com objetivo de neutralizar ou mitigar a ocorrência de incidentes e acidentes no ambiente de trabalho.

XXXVI. Sítio reprodutivo: local onde se concentram as principais áreas de nidificação de quelônios.

XXXVII. Substrato: composição do solo com os componentes orgânicos que formam os ninhos.

XXXVIII. Tartaruga-da-amazônia: nome vulgar de "Podocnemis expansa".

XXXIX. Taxa de eclosão: índice de sucesso reprodutivo caracterizado pela porcentagem de filhotes eclodidos vivos em relação ao número de ovos postados do ninho.

XL. Tracajá: nome vulgar de "Podocnemis unifilis".

XLI. Transferência de ninhos: atividade realizada com a finalidade de translocar ninhos postados nas áreas de nidificação para locais protegidos, a fim de neutralizar as perdas naturais e antrópicas e para facilitar a logística das atividades de manejo e monitoramento, cuja metodologia consta no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

XLII. Voluntário: pessoa que emprega seu tempo, conhecimento e habilidades dedicando-se a atividades ou causas sem remuneração financeira.

3. GLOSSÁRIO DE TERMOS REGIONAIS

I. Arribação: evento de nidificação realizado por grandes grupos de fêmeas reprodutivas.

II. Beiju: parte superior externa dos ninhos de "P. unifilis", caracterizado pelo substrato formado pelo solo e matéria orgânica.

III. Boiador: local do corpo hídrico propício para aglomeração dos grupos de quelônios para a cópula, geralmente localizados em remansos, lagos e enseadas.

IV. Ovo gorado: ovo fertilizado que não completou o desenvolvimento embrionário.

V. Panela: parte superior externa dos ninhos de "P. expansa" e "P. sextuberculata", caracterizado pela sua forma côncava e circular.

VI. Paranã: ou furo, corpo hídrico comuns na região amazônica, que conectam rios principais aos seus braços, ou lagoas.

VII. Tabuleiro: área de nidificação de "P. expansa", caracterizada pela ocorrência de arribações, pela sobreposição de ninhos e pela alta produtividade anual de filhotes em relação a outras áreas de nidificação do sítio reprodutivo.

4. GLOSSÁRIO DE SIGLAS

I. EPI - Equipamento de Proteção Individual

II. IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

III. Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IV. ICMBio - Instituto Chico Mendes de Biodiversidade

V. ONG - Organização Não Governamental

VI. PAN - Plano de Ação Nacional

VII. PLEO - "Pooled Local Expert Opinion" - Opinião de Especialistas Locais Agrupados, em português

VIII. POP - Procedimento Operacional Padrão

IX. PQA - Programa Quelônios da Amazônia

X. Sebio - Serviço de Atividades de Sociobioeconomia

5. INFORMAÇÕES GERAIS

5.1. O monitoramento reprodutivo de quelônios amazônicos do gênero "Podocnemis" e as técnicas de manejo aplicadas pelo PQA e por iniciativas e projetos correlatos necessitam do estabelecimento de protocolos padronizados, a fim obter registros de séries históricas mais completos, com dados coletados suficientemente robustos para viabilizar análises de tendência populacional mais refinadas.

5.2. Originalmente, o monitoramento reprodutivo era uma atividade complementar à proteção dos sítios reprodutivos, assim como as ações educativas, consistindo em direcionar esforços para atividades de vigilância e proteção dos principais sítios reprodutivos de "Podocnmemis expansa", com objetivo de coibir a captura de fêmeas adultas e a coleta de ovos no período reprodutivo, e adotando como único indicador a produção anual de filhotes eclodidos.

5.3. Informações sobre número de ninhos, média de ovos por ninho, taxas de eclosão e de perdas naturais de ninhos por alagamento eram coletadas esporadicamente por iniciativa própria dos técnicos do IBDF, com o objetivo de responder perguntas específicas da ecologia reprodutiva das populações manejadas e buscar meios para maximizar a taxa de eclosão de ninhos e a taxa de sobrevivência de filhotes, ocasião em que foram criados os primeiros protocolos de manejo e monitoramento.

5.4. Estes métodos foram desenvolvidos no início da década de 1970 pelo IBDF, previamente à criação do PQA, período em que os projetos de manejo conservacionista de quelônios eram executados de forma independente e sem padronização, sendo posteriormente objeto de sistematização e revisão em 1989 pelo Ibama, com a publicação do Manual Técnico do Projeto Quelônios da Amazônia, e em 2016 pelo Ibama, ICMBio, pesquisadores e especialistas em quelônios amazônicos, no âmbito do 1º ciclo do PAN Quelônios Amazônicos, com a publicação do livro Manejo Conservacionista e Monitoramento Populacional de Quelônios Amazônicos.

5.5. Este POP visa garantir maior eficiência na coleta e no tratamento de informações biológicas e ambientais em escala amazônica no âmbito do PQA, a fim de diminuir as incertezas nas tomadas de decisão e fornecer os subsídios necessários para o enfrentamento dos desafios da conservação de quelônios do gênero "Podocnemis" em escala nacional.

5.6. Pelo mesmo motivo, é necessário que iniciativas e projetos executados por comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis, assim como empreendimentos causadores de potencial impacto ambiental sobre o meio hídrico e sobre fauna de vertebrados aquáticos, especificamente quelônios do gênero "Podocnemis", apliquem este POP.

5.7. Dessa forma, após a publicação deste POP, os Acordos de Cooperação celebrados entre Ibama e comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis, cujo objeto seja o manejo e monitoramento de quelônios do gênero "Podocnemis", deverão incluir sua aplicação nas cláusulas relacionadas às obrigações dos partícipes.

6. PREMISSAS

I. Etapas da reprodução de quelônios do gênero "Podocnemis": a reprodução ocorre em nove etapas, descritas em ordem cronológica: migração das áreas de alimentação para as áreas de reprodução, aglomeração dos cardumes em boiadores, cópula, assoalhamento, nidificação, incubação, eclosão, emergência e migração das áreas de reprodução para as áreas de alimentação. O monitoramento reprodutivo de quelônios abrange as etapas de assoalhamento até emergência, sendo que as demais etapas reprodutivas relacionadas à migração são objeto de monitoramento populacional.

II. "Podocnemis expansa": espécie que realiza migração e se reproduz em grupos numerosos, com postura de um único ninho por ano em praias e bancos de areia suficientemente altos para manter os ninhos emersos durante todo o período de incubação, que pode variar de 42 a 75 dias, dependendo da localidade e dos efeitos da condições climáticas durante o período reprodutivo. Os ninhos de P. expansa possuem de 35 a 190 ovos, com profundidade que varia de 30 a 90 centímetros, dependendo do tipo de solo e do tamanho da fêmea reprodutiva.

III. "Podocnemis unifilis": espécie que se reproduz individualmente e apresenta menor seletividade de local para nidificação, com postura de um ou dois ninhos por ano em ambientes que variam desde praias arenosas localizadas nos cursos principais dos rios, até barrancos localizados nas margens de lagos, igarapés e paranãs, em meio à vegetação arbustiva ou herbácea, e mesmo em áreas sombrias em bordas de floresta, e cujo período de incubação varia de 66 a 159 dias, dependendo da localidade e dos efeitos da condições climáticas durante o período reprodutivo. Os ninhos de "P. unifilis" possuem entre 4 e 45 ovos e profundidade que varia de 10 a 30 centímetros, dependendo do tipo de solo e do tamanho da fêmea reprodutiva.

IV. "Podocnemis sextuberculata": espécie migratória que se reproduz isoladamente ou em grupos que variam de poucas a centenas de fêmeas reprodutivas, à noite, em praias e bancos de areia próximos às margens, entre um e sete metros de distância da água, com postura de um a três ninhos por ano, com período de incubação variando de 45 a 87 dias, dependendo da localidade e dos efeitos da condições climáticas durante o período reprodutivo. Os ninhos de "P. sextuberculata" possuem de 6 a 39 ovos, e profundidade que varia de 15 a 25 centímetros, dependendo do tamanho da fêmea reprodutiva.

V. Proximidade de comunidades tradicionais: atores sociais que comumente atuam como principais parceiros e colaboradores de projetos e programas de conservação de quelônios, ou como seus protagonistas. Nesse sentido, a aproximação com essas comunidades possibilita a mediação de conflitos relacionados ao uso de recursos naturais, o despertar do interesse na conservação de quelônios e de eventualmente manejá-los sustentavelmente. Portanto, é necessário levantar as informações básicas das comunidades próximas às áreas monitoradas, tais como número de moradores, datas de fundação, perfis socioeconômicos, acesso a serviços de saúde, educação, segurança, infraestrutura e saneamento básico, manifestações culturais, formas de organização social e referências geográficas, para que as estratégias de aproximação entre instituições e comunidades tradicionais sejam promissoras.

VI. Proximidade de centros urbanos: locais que funcionam como fonte sumidoura de produtos do tráfico de fauna silvestre, inclusive quelônios. Fornecem a prestação de serviços diversos, servem como pontos de apoio logístico das equipes técnicas e onde as instituições públicas e entidades civis parceiras possuem sede. Dessa forma, é necessário levantar as informações básicas dos centros urbanos próximos às áreas monitoradas, tais como densidade demográfica, IDH, relação de áreas protegidas, endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Delegacias de Polícia Civil, Federal e Rodoviária Federal, Batalhões Ambientais, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e das Forças Armadas, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública, Funai, ICMBio, OEMAs, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, ONGs, Colônias de Pescadores, Hospitais e Postos de Saúde, Aeroportos, Portos, Rodoviárias, e as principais vias de acessos terrestre e hídrico para as áreas monitoradas. Essas informações são necessárias para subsidiar o planejamento logístico do monitoramento reprodutivo e planos de contigência, em eventuais ocorrências de incidentes ou acidentes no curso das atividades de campo.

VII. Levantamento das ameaças e conflitos: atividade que consiste em identificar as atividades antrópicas que conflitam com o monitoramento de quelônios e causam impactos negativos diretos e indiretos sobre as populações de quelônios monitoradas, tais como agronegócio, garimpo, poluição hídrica, hidrelétricas, hidrovias, derivação de cursos d'água, turismo desordenado, pesca predatória, coleta ilegal de ovos e espécimes, introdução de espécies exóticas e mudanças climáticas.

VIII. Análise do potencial de nidificação do sítio reprodutivo: atividade que pode ser realizada diretamente, por meio de estimativas do número de fêmeas adultas (PLEO) ou contagem de ninhos em campanhas de campo, ou indiretamente, por meio de acesso a dados históricos, disponíveis em Relatórios de Atividades ou bancos de dados, ou por técnicas de geoprocessamento, voltadas para identificação ambientes, tais como bancos de areia, praias ou barrancos, cujas características físicas granulometria do solo, altura em relação ao nível do rio, área naturalmente disponível para nidificação, influência de repiquetes e grau de degradação ambiental se correlacionam positivamente aos processos de nidificação. Resumidamente, se refere ao potencial de recuperação, de manutenção e de conservação das populações de quelônios monitoradas.

IX. Planejamento operacional: atividade que envolve a definição de atividades ou ações e respectivos objetivos, elaboração de cronogramas físico-financeiros, previsão orçamentária, aporte de recursos logísticos e humanos: ativos que devem ser considerados ao dimensionar as atividades de monitoramento e o esforço a ser empregado na sua realização, ou para elaboração de propostas orçamentárias específicas para aquisição de bens, equipamentos, insumos, remuneração de membros de equipe, dentre outros custos operacionais, necessários para executar as atividades de monitoramento planejadas.

X. Delimitação da área de abrangência do monitoramento: atividade natural ao planejamento estratégico de projetos e programas de conservação de biodiversidade, que pode ser realizada coletivamente em reuniões e oficinas, com participação de comunidades locais e demais parceiros e colaboradores, ou por tomadas de decisão de gestão em nível governamental, através de resultados de análises de dados históricos ou de cenários projetados. A delimitação pode ser definida por meio de uma ou mais ferramentas metodológicas, tais como o mapeamento participativo, mapa falado, PLEO, revisões bibliográficas e geoprocessamento.

XI. Ações de comando e controle: atividade realizada por equipes de fiscalização ambiental, com objetivo de coibir a captura de quelônios e a coleta de ovos praticadas ilegalmente, para que não ocorram interferências negativas na reprodução das espécies de quelônios, garantindo assim seu sucesso reprodutivo.

XII. Monitoramento de "P. sextuberculata": por ter sido categorizada como "em perigo de extinção" pelo processo de avaliação de risco de extinção publicado pelo ICMBio em 2025, a recuperação das suas populações deve ser tratada como prioridade por iniciativas e projetos executados em sua área de ocorrência natural. Portanto, recomenda-se às coordenações do PQA dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, o imediato planejamento e execução de ações de manejo e monitoramento voltados especificamente para "P. sextuberculata", assim como priorizar o apoio a iniciativas e projetos que manejam e monitoram esta espécie.

7. MONITORAMENTO DE SÍTIOS REPRODUTIVOS

O monitoramento de sítios reprodutivos é o protocolo básico de manejo e monitoramento de quelônios aplicado pelo PQA. Consiste em acompanhar o período reprodutivo das espécies de quelônios do gênero "Podocnemis" que ocorrem na área monitorada, e abrange as etapas de preparo das áreas de nidificação, de controle de nidificação e controle de eclosão. Este protocolo foi eleborado considerando a aplicação de procedimentos de baixa complexidade. A aplicação do protocolo de monitoramento de sítios reprodutivos torna possível a compreensão de importantes aspectos da biologia reprodutiva dos quelônios, pois obtém informações sobre a quantidade de ninhos postados, a média de ovos por ninho, o número de filhotes eclodidos, as taxas de eclosão e as relações alométricas reprodutivas para cada espécie monitorada. Por fim, cabe considerar que, em locais com alta incidência de captura de quelônios e/ ou de coleta ilegal de ovos, é essencial a realização de ações de comando e controle sistemáticas paralelamente às atividades de monitoramento de sítios reprodutivos, a fim de coibir as práticas ilegais que causam interferências negativas nas etapas reprodutivas. Em alguns casos, ações de comando e controle são essenciais também para salvaguardar a integridade dos integrantes de equipes de monitoramento.

7.1. Preparo das áreas de nidificação

Esta é a primeira atividade de campo a ser realizada, fundamental para o desenvolvimento das demais atividades de manejo e monitoramento, e tem como objetivo potencializar o sucesso reprodutivo dos quelônios manejados, maximizando o número de ninhos postados e a taxa de eclosão, e minimizando as perdas naturais e antrópicas de ninhos e a predação de filhotes.

7.1.1. Construção de bases de apoio: o monitoramento de sítios reprodutivos é uma atividade de fluxo contínuo, com duração de meses, e, portanto, exige a permanência constante de equipes em campo. Dessa forma, é recomendável a construção de bases de apoio com a finalidade de abrigar as equipes, receber visitantes e depositar equipamentos, embarcações e insumos durante todo o período de atividades.

I. As bases de apoio devem ser posicionadas em pontos estratégicos, próximos às áreas de nidificação, preferencialmente onde é possível obter uma visualização direta e onde facilite o controle de acesso de pessoas externas à atividade, sem, no entanto, comprometer as etapas reprodutivas de assoalhamento e nidificação;

II. As bases de apoio devem ser construídas considerando os fatores integridade física, segurança, privacidade e bem-estar dos integrantes das equipes de monitoramento e de visitantes, e, quando for o caso, ter espaço suficiente para instalação de chocadeira artificial;

III. As bases de apoio podem ser enquadradas em quatro categorias:

a) Acampamentos: bases de apoio provisórias construídas com emprego de tecnologias e materiais de baixo custo.

b) Bases fixas: bases de apoio permanentes, construídas com materiais convencionais, com emprego de tecnologias de alvenaria ou carpintaria, a um custo moderado.

c) Bases flutuantes: bases de apoio construídas com materiais convencionais, com emprego de tecnologias de carpintaria, ou com materiais industriais, com emprego de tecnologia naval, a um alto custo. Bases flutuantes têm como vantagem adicional a capacidade de deslocamento sem comprometer sua infraestrutura.

d) Embarcações: embarcações podem ser utilizadas como bases de apoio móveis, com grande capacidade de deslocamento como vantagem adicional. Para uma embarcação servir de base de apoio, ela deve estar regularizada junto à Capitânia dos Portos e sua tripulação devidamente habilitada, conforme consta na NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior.

IV. As bases de apoio devem contar minimamente com seguintes itens:

a) Mobiliário: cadeiras, mesas, armários e prateleiras;

b) Utensílios de cozinha: fogão, botijão de gás, geladeira, garrafas térmicas, panelas, recipientes, talheres e louças;

c) Kit de ferramentas: chaves de fenda, chaves de boca, chaves phillips, alicates, martelos, trenas, réguas de nível, rolos de fita isolante, pregos, serras, serrotes, pés-de-cabra;

d) Ferramentas de campo: enxadas, rastelos ou ancinhos, foices, facões ou terçados, limas, carrinhos de mão, sacos de fibra;

e) Kit de primeiros socorros: pacotes de gaze estéril, esparadrapos, algodão, soro fisiológico, álcool 70%, álcool iodado, tesoura, estilete, luvas de látex descartáveis, antissépticos, termômetro e medicamentos básicos (analgésicos e anti-histamínicos);

f) Ventiladores;

g) Sistema de internet móvel;

h) Rádios comunicadores portáteis;

i) Sistema de abastecimento de água: bomba hidráulica, mangueiras, encanamentos, torneiras, chuveiros, caixas d'água;

j) EPIs: coletes salva-vidas, luvas de lona, galochas, óculos de proteção, capas de chuva;

k) Náutica: canoas de madeira, remos, motores rabeta, tambores de combustível, mangueiras, cordas, lonas;

l) Sistema de energia: baterias, fiação, gerador portátil, lâmpadas, extensões, conversores;

m) Equipamentos e materiais para manejo e monitoramento: binóculos, trenas, fitas métricas, pranchetas, fichas de campo, cadernos de anotações, pincéis marcadores, canetas, lápis, caixas d'água, basquetas, rolos de telas de nylon, rolos de telas de arame, estacas grandes, estacas pequenas, rolos de linha ou barbante, pincéis, tinta, caixas térmicas de isopor;

n) Insumos: combustível, rancho, produtos de limpeza; e

o) Banner do mapa do sítio reprodutivo monitorado.

V. As bases de apoio podem contar com outros itens opcionais, conforme os exemplos listados abaixo, cujas aquisições trazem maior bem-estar aos integrantes das equipes de monitoramento e maior eficiência na realização das atividades de campo:

a) Sistema de energia fotovoltaica;

b) Embarcações de motor de popa;

c) Aeronaves Remotamente Pilotadas;

d) Freezers;

e) Centrais de ar condicionado;

f) Filtros de água;

g) Binóculos de visão noturna; e

h) Equipamentos de campo: roçadeiras, motosserras, maquitas, furadeiras.

VI. As bases de apoio de iniciativas e projetos que adotam métodos de transferência de ninhos e manutenção de filhotes em berçários devem possuir o espaço físico adequado e suficiententemente grande para a correta aplicação dos seus respectivos protocolos;

VII. As bases de apoio devem buscar soluções para o descarte de lixo gerado por seus usuários, preferencialmente separar lixo reciclável do orgânico, com especial atenção para o descarte de pilhas, baterias e materiais de uso veterinários, que devem ser corretamente destinados;

VIII. As bases de apoio podem permitir a criação de animais domésticos, tais como cães, galinhas, patos e porcos, desde que não comprometam a reprodução dos quelônios ou a saúde e o bem-estar dos integrantes das equipes de monitoramento e de visitantes, ou causem danos ambientais;

IX. As bases de apoio devem elaborar um código de conduta listando as regras de convivência, tais como escalas de tarefas de rotina, atividades de laser e recreação e visitação de pessoas externas à atividade, e afixá-lo em local de uso comum;

X. As bases de apoio devem contar com um livro de registro de ocorrências, a fim de registrar entradas e saídas de equipes e visitantes, as atividades realizadas e respectivos resultados, as ocorrências que comprometem o ciclo reprodutivo, tais como chuvas durante a etapa de nidificação, repiquetes, invasões, questões de ordem logística, intercorrências, acidentes, flagrantes de infrações ambientais, e o que mais for considerado digno de nota.

7.1.2. Instalação de placas: atividade que utiliza recursos visuais para alertar, informar e estabelecer a identidade visual da iniciativa ou projeto e da comunidade, instituição ou entidade civil responsável pelo monitoramento, mitigando assim conflitos e ameaças à reprodução dos quelônios e o comprometimento do monitoramento.

I. As placas devem ser confeccionadas com materiais resistentes a intempéries, preferencialmente empregando tecnologias verdes e de baixo custo, e devem ser instaladas em locais que favorecem sua visualização, sem, no entanto, comprometer as etapas reprodutivas de assoalhamento e nidificação;

II. As placas devem conter minimamente as seguintes informações:

a) Nome da área de nidificação;

b) Nome por extenso, sigla e logomarca da iniciativa, projeto ou programa;

c) Nome por extenso, sigla e logomarca da associação, instituição ou entidade civil responsável pelo monitoramento;

d) Logomarcas dos parceiros, colaboradores e financiadores;

e) Nome(s) da(s) comunidade(s) envolvida(s) no monitoramento;

f) Lista de atividades proibidas e de restrições de acesso;

g) Texto do artigo 29 da Lei Federal 9.605/1998, § 1º, incisos I e II;

h) Texto do artigo 24 do Decreto Federal 6.514/2008, inciso II do caput, § 1º e § 3º, incisos I e II; e

i) Outras informações consideradas relevantes.

7.1.3. Instalação de boias de navegação: atividade denominada de balizamento de uso restrito, que utiliza recursos visuais para alertar, informar e direcionar embarcações a fim de evitar a navegação em áreas restritas.

I. As boias devem ser confeccionadas com materiais resistentes a intempéries, respeitando os tipos de sinais náuticos, em conformidade à NORMAM-17/DHN, Normas da Autoridade Marítima para auxílios à navegação;

II. As boias devem ser afixadas por meio de poitas, de modo que possibilite sua retirada após o período reprodutivo;

III. As boias devem conter setas feita com material refletor, indicando a direção da rota a ser seguida pelas embarcações;

IV. A instalação de boias deve ser previamente autorizada pela Capitania dos Portos, conforme os procedimentos da NORMAM-17/DHN, Normas da Autoridade Marítima para auxílios à navegação.

7.1.4. Limpeza de praias: algumas praias utilizadas para reprodução necessitam de limpeza periódica em caráter de manejo, principalmente em Tabuleiros de "P. expansa". A limpeza pode ser feita em uma ou duas etapas: no início da vazante, quando as praias emergem, e no período de incubação dos ovos.

I. A primeira etapa tem a finalidade de retirar detritos e entulhos naturais e oriundos do descarte irregular de resíduos sólidos, vegetações gramíneas e arbustos em estágio inicial de desenvolvimento através da extração manual, a fim de facilitar o acesso das fêmeas reprodutivas aos locais de nidificação;

II. A segunda etapa é complementar à primeira, e consiste na retirada de gramíneas que brotam no início do período chuvoso, a fim de viabilizar a emergência de filhotes que ficam impedidos de sairem dos ninhos caso as barreiras formadas pelas raízes não sejam removidas;

III. Esta atividade deve se feita no início da manhã ou no fim da tarde, a fim de evitar a exposição dos responsáveis por sua execução aos raios solares nos horários de maior incidência;

IV. Sugere-se que esta atividade seja realizada de forma coletiva, por equipes formadas por servidores, comunitários, parceiros e voluntários, pois quanto maior for o recurso humano disponível, menor será o esforço individual empregado;

V. Para realização desta atividade, são necessárias as seguintes ferramentas e insumos: enxadas, rastelos ou ancinhos, foices, facões, limas, carrinhos de mão, sacos de fibra, kits de primeiros-socorros e EPIs (uniformes, botas, luvas, chapéus e óculos de proteção).

7.2. Controle de nidificação

Previamente ao início da nidificação, deve-se decidir se será realizada a transferência de ninhos, para quais espécies e em quais áreas. A transferência de ninhos para chocadeiras artificiais só é recomendada em casos específicos, conforme Item 2, inciso XLII. Observando que a transferência de ninhos tende a reduzir o sucesso de eclosão dos filhotes ou até mesmo ocasionar a perda total do ninho, e deve ser adotada somente quando houver entendimento de que as chances de sucesso reprodutivo dos ninhos em ambiente antural forem quase nulas. Os métodos de transferência de ninho constam no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".

Esta atividade se inicia com o acompanhamento da etapa de assoalhamento e se encerra quando não houver mais fêmeas reprodutivas nidificando. Importante ressaltar que o período de nidificação varia entre as espécies que ocorrem em uma mesma área, bem como entre diferentes bacias hidrográficas e entre diferentes trechos do mesmo rio, e devem ser consideradas ao planejar as atividades de monitoramento. Recomenda-se, portanto, que seja elaborado um plano de monitoramento específico para cada espécie que ocorre no sítio reprodutivo monitorado. Cabe ressaltar que esta atividade depende do sucesso das ações de comando e controle realizadas durante as etapas de assoalhamento e de nidificação, pois quaisquer interferências negativas nesse período crítico, tais como pesca predatória, turismo desordenado ou captura de fêmeas reprodutivas e coleta de ovos sem autorização, podem atrasar ou interromper essas etapas. Quando ocorrem tais interferências, há potencial diminuição do período de tempo necessário para o desenvolvimento embrionário dos ovos postados, acarretanto no aumento considerável do risco de perdas parciais ou totais de ninhos por alagamento, e na consequente diminuição do sucesso reprodutivo destas espécies.

I. Esta etapa do protocolo inicia-se com a realização de visitas diárias às áreas de nidificação localizadas no sítio reprodutivo monitorado, a fim de registrar os primeiros ninhos postados do período reprodutivo;

II. As equipes de monitoramento devem ser dimensionadas considerando a disponibilidade de recursos financeiros, humanos e logísticos da iniciativa ou projeto, a quantidade de áreas de nidificação a serem monitoradas, o tamanho da área de abrangência do monitoramento, o apoio de parceiros e colaboradores e o grau de ameaça a que as populações de quelônios são expostas;

III. O controle de nidificação exige uma ou mais equipes de monitoramento compostas por pelo menos três integrantes, sendo um responsável pelo preenchimento das fichas de campo, e os demais pela procura ativa, identificação da espécie, qualificação do ambiente e marcação individual de ninhos;

IV. Os equipamentos necessários para realizar esta atividade são: embarcação de motor de popa, binóculos, rádios de comunicação, lanternas;

V. Os materiais necessários para realizar esta atividade são: pranchetas, Fichas de Controle de Nidificação, cadernos de anotações, pincéis marcadores, canetas, lápis, estacas pequenas, estacas grandes (para P. expansa), pincéis, tinta, trena ou fita métrica;

VI. Os EPIs necessários para mitigar os riscos à saúde e segurança dos integrantes de equipe de monitoramento são: coletes salva-vidas, óculos de proteção;

VII. As visitas diárias às áreas de nidificação devem ser realizadas pelas equipes de monitoramento nas primeiras horas do dia, a fim de não comprometer a eventual aplicação dos protocolos intermediários de monitoramento de ninhos naturais, de biometria de ovos, de biometria de fêmeas reprodutivas e de transferência de ninhos.

7.2.1. Caracterização do ambiente: descrição dos ambientes utilizados pelas espécies de quelônios do gênero "Podocnemis" para reprodução, visando a coleta das seguintes informações:

a) Tipo de corpo hídrico: rio, lago, igarapé ou paranã;

b) Tipo de água: branca, preta ou clara;

c) Tipo de área de nidificação: praia, banco de areia ou barranco; e

d) Presença de cobertura vegetal: presente ou ausente.

7.2.2. Localização dos ninhos: esta atividade deve ser realizada diariamante, e deve ser conduzida pelos integrantes mais experientes da equipe de monitoramento em identificar rastros e localizar ninhos, a fim de evitar a coleta de informações enviezadas ou equivocadas. Os integrantes menos experientes podem colaborar auxiliando os mais experientes nesta atividade, como estratégia de compartilhamento deste rol de conhecimentos tradicionais, possibilitando assim o gradativo aumento do esforço de monitoramento aplicado em curto e médio prazos no local. A partir da identificação dos ninhos, são realizadas a caracterização do ambiente, a marcação individual de ninhos, a biometria de rastros e, eventualmente, perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal.

I. O método mais fácil de localizar ninhos é identificando os rastros das fêmeas reprodutivas que saem da água e seguem até local escolhido para a postura;

II. Existem outros métodos de localização de ninhos quando não é possível seguir rastros, conhecidos pelos mais experientes e que podem ser aplicados no monitoramento;

III. As estacas a serem utilizadas nesta atividade devem ser de madeira ou cano de PVC, medir entre 50 e 60 centímetros, e devem ser largas o suficiente para conter informações referentes à sequência numérica do ninho, nome da espécie e data de postura;

IV. O uso de telas de arame para marcação dos ninhos também pode ser adotado, sendo que seu cercamento deve garantir que a emergência de filhotes não ocorra fora de seu perímetro;

V. Recomenda-se não marcar os ninhos com estacas quando não for possível garantir a sua proteção durante todo o período reprodutivo, para não expor sua localização a potenciais infratores ambientais e assim facilitar a coleta ilegal de seus ovos;

VI. A marcação individual dos ninhos pode seguir uma única sequência numérica, comum a todas as espécies monitoradas, ou uma sequência numérica específica para cada espécie monitorada;

VII. A localização de ninhos de "P. expansa" deve ser realizada pelos integrantes de equipe mais experientes por busca ativa nas primeiras horas do dia, observando a formação de panelas, característica de ninhos desta espécie;

VIII. Os eventos de arribação devem ser acompanhados do início ao fim pelos integrantes de equipe mais experientes, com registro da duração em horas e da estimativa do número diário de posturas, por ser inviável proceder uma contagem do número de ninhos postados nestas circunstâncias;

IX. A estimativa do número diário de posturas deve ser categorizada em intervalos de 100 ninhos, e posteriormente ajustadas através do número de filhotes eclodidos dos ninhos marcados individualmente e do número de filhotes emergidos por dia na área de nidificação monitorada;

X. Durante a arribação, é comum ocorrer sobreposição de ninhos, resultando em perdas parciais ou totais, e inviabilizando a contagem e a marcação individual de ninhos com estacas pequenas, que se perdem facilmente nesse processo;

XI. Para viabilizar a marcação individual de ninhos de "P. expansa" em Tabuleiros, devem ser utilizadas de três a quatro estacas de madeira medindo entre 1,20 e 1,50 metros de comprimento e 5 cm de espessura, fixadas ao redor do ninho, impedindo que outras fêmeas reprodutivas nidifiquem sobre o ninho marcado individualmente;

XII. A localização de ninhos de "P. unifilis" deve ser realizada pelos integrantes de equipe mais experientes por meio de busca ativa nas primeiras horas do dia, observando a formação de beijus, característico de ninhos desta espécie;

XIII. A localização de ninhos de "P. sextuberculata" deve ser realizada pelos integrantes de equipe mais experientes por meio de busca ativa nas madrugadas de luar ou em noites com incidência de raios, observando a formação de panelas, característico de ninhos desta espécie.

7.2.3. Biometria de rastros: esta atividade deve ser realizada somente quando a aplicação do protocolo intermediário de biometria de fêmeas reprodutivas não for realizado pelas iniciativas e projetos, e somente quando houver a certeza de que o rastro pertence à mesma fêmea reprodutiva que postou o ninho localizado;

I. A biometria de rastros é o registro da largura interna do rastro, conforme demonstra a Figura. 1.