DOU·Monitor

← Voltar à listagem

(sem título)

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-08 · nº 126-A
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
20
ID matéria
24111136
PDF
abrir página no PDF ↗

Figura 1: Rastros de Podocnemis expansa (A), Podocnemis unifilis (B) e Podocnemis sextuberculata (C) com marcações esquemáticas das medidas biométricas em vermelho.

7.2.4. Esforço amostral: recomenda-se a contagem de todos os ninhos localizados e a marcação de no mínimo 30 ninhos de cada espécie, para cada área de nidificação monitorada, caso seja inviável marcar todos os ninhos contados. Para marcação, devem ser selecionados preferencialmente os ninhos que possuam os rastros da fêmea reprodutiva, considerando a distribuição do esforço no espaço e no tempo e, se possível, a distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva, a fim de cumprir os pressupostos dos testes estatísticos e modelos matemáticos aplicados em análises de dados reprodutivos de quelônios do gênero "Podocnemis".

I. A distribuição no espaço se refere à altura do ninho em relação ao nível da água, e deverá abranger a distribuição dos ninhos na maior amplitude de altura possível para cada área de nidificação monitorada, podendo ser categorizada em baixa, média e alta;

II. A distribuição no espaço é obtida com a marcação de pelo menos 10 ninhos em cada faixa de altura em relação ao nível da água, ou seja, 10 ninhos na parcela baixa, 10 na parcela média e 10 na parcela alta, para cada espécie, em cada área de nidificação monitorada;

III. A distribuição no tempo se refere à duração da etapa de nidificação, e deverá abranger a distribuição dos ninhos ao longo de toda etapa de nidificação para cada área de nidificação monitorada, podendo ser categorizada em início, meio e final;

IV. A distribuição no tempo é obtida com a marcação de pelo menos 10 ninhos em cada 1/3 da etapa de nidificação, ou seja, 10 ninhos no início, 10 no meio e 10 no final da etapa de nidificação, para cada espécie, em cada área de nidificação monitorada;

V. A distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva se refere à largura dos rastros, e deverá abranger a distribuição das fêmeas reprodutivas na maior amplitude de tamanho corporal possível para cada espécie;

VI. A distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva é obtida com a biometria de pelo menos 10 rastros de fêmeas reprodutivas pequenas, 10 rastros de fêmeas reprodutivas medianas e 10 rastros de fêmeas reprodutivas grandes, considerando que as espécies apresentam diferentes amplitudes de tamanho, sendo que naturalmente "P. espansa" apresenta maior amplitude que "P. unifilis" e "P. sextuberculata";

VII. Nas áreas de nidificação pouco acessadas, onde o número de ninhos postados for inferior a 30 por espécie, recomenda-se marcar todos os ninhos localizados;

VIII. Nas áreas de nidificação intensamente acessadas, notadamente os Tabuleiros de nidificação de P. expansa, a contagem individual de ninhos torna-se inviável, devendo ser adotado o método indireto de estimativas de ninhos postados, conforme Item 7.2.2., incisos VIII e IX.

7.2.5. Perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal: na maioria dos casos, a predação de ninhos ocorre no mesmo dia da sua postura, assim como a coleta ilegal, devido à facilidade de localizá-los através dos rastros frescos e, no caso de predadores naturais, pelo odor. Outras formas de perdas são o alagamento causado por repiquetes e por chuvas torrenciais, abrasão do solo provocada pelas altas temperaturas decorrentes de eventos climáticos extremos, desmoronamento de barrancos, causado pelo fenômeno de terras caídas, e por sobreposição de ninhos postados por "P. expansa". Dessa forma, devem ser coletadas as seguintes informações:

a) Data da perda, predação ou coleta ilegal;

b) Agente causador da perda;

c) Quantidade de ninhos perdidos, predados ou coletados;

d) Quantidade de ovos perdidos, predados ou coletados por ninho, quando possível; e

e) Quantidade dos ovos expostos pela sobreposição de ninhos de "P. expansa" em eventos de arribação, discriminando os inteiros dos danificados.

7.2.6.Registro do fim da nidificação: Após os picos de nidificação, a frequência de ninhos postados diminui gradativamente, até que ocorrem as últimas posturas, caracterizando assim o fim desta etapa reprodutiva. Dessa forma, o controle de nidificação finaliza-se com o registro do último ninho postado do período reprodutivo.

I. Recomenda-se a continuidade do controle de nidificação até uma semana após o registro do último ninho postado.

7.3. Controle de eclosão

Atividade contínua à anterior, consiste no acompanhamento das etapas de incubação e de eclosão, se encerrando quando não houver mais filhotes emergindo dos ninhos. Da mesma forma que na etapa de nidificação, as etapas de incubação e eclosão variam entre espécies, entre locais e entre anos, e também devem ser consideradas ao planejar as atividades de monitoramento. Esta etapa é importante para acompanhar as variações ambientais relacionadas ao nível da água e das condições climáticas com potencial efeito negativo sobre a reprodução dos quelônios do gênero "Podocnemis", sendo vital para que as tomada de decisões sejam as mais acertadas possíveis, a fim de minimizar as perdas de ninhos e maximizar a taxa de eclosão em condições adversas.

I. Para o monitoramento de "P. expansa" e "P. sextuberculata", esta etapa do protocolo deve iniciar 30 dias após o primeiro evento de arribação ou após o dia com o maior número de posturas registrado, por área de nidificação monitorada;

II. Para o monitoramento de "P. unifilis", esta etapa do protocolo deve iniciar 45 dias após o primeiro dia com registro de nidificação, por área de nidificação monitorada;

III. Recomenda-se avaliar a necessidade de realizar a limpeza da área de nidificação, para então proceder o cercamento individual dos ninhos marcados, e, no caso das áreas de nidificação caracterizadas como Tabuleiro, o seu cercamento completo;

IV. Ao cercar ninhos ou áreas de nidificação, as iniciativas e projetos assumem o risco de aumentar a predação por aves, pois após a emergência os filhotes ficam retidos nas telas e tornam-se presas fáceis para predadores, principalmente gaviões, garças e urubus, quando amanhece;

V. O cercamento individual dos ninhos marcados pode ser dispensado caso sejam planejadas visitas diárias para verificação da eclosão de filhotes antes de emergirem, a fim de garantir a contagem do número de filhotes vivos e mortos, de ovos inviáveis e de ovos de gordura, quando se tratar de ninhos de "P. expansa";

VI. Em alguns casos, o controle de eclosão exige uma ou mais equipes com número de integrantes suficiente para manter presença diária em todas as áreas de nidificação monitoradas e para a garantir o esforço necessário para a contagem diária de filhotes do período reprodutivo, principalmente nos picos de eclosão de Tabuleiros de "P. expansa";

VII. Cada equipe deve ter um responsável pelo preenchimento das fichas de campo, sendo os demais responsáveis pela contagem de filhotes vivos, filhotes mortos, ovos inviáveis e ovos de gordura, quando se tratar de ninhos de "P. expansa", observando a ordem numérica dos ninhos marcados;

VIII. Os equipamentos necessários para realizar esta atividade são: embarcação de motor de popa, rádios de comunicação, lanternas;

IX. Os materiais necessários para realizar esta atividade são: pranchetas, Fichas de Controle de Nidificação, cadernos de anotações, canetas, lápis, estacas pequenas, estacas grandes, rolos de telas de nylon, rolos de telas de arame, rolos de linha ou barbante, pregos, martelos, facões ou terçados, caixas térmicas de isopor, basquetas;

X. Os EPIs necessários para mitigar os riscos à saúde e segurança dos integrantes de equipe de monitoramento são: coletes salva-vidas, óculos de proteção, luvas de lona;

XI. As visitas diárias às áreas de nidificação devem ser realizadas antes do amanhecer, para contagem dos filhotes eclodidos no período reprodutivo antes de ocorrer a predações por aves.

7.3.1. Contagem diária de filhotes: esta atividade deve ser realizada diariamante, antes do amanhecer, e deve ser conduzida pelos integrantes mais experientes da equipe de monitoramento, a fim de evitar a coleta de informações enviezadas ou equivocadas. Os integrantes menos experientes podem colaborar auxiliando os mais experientes nesta atividade. Na etapa de eclosão, os filhotes saem dos ovos e permanecem no interior do ninho por 5 a 7 dias, até emergirem naturalmente. Algumas iniciativas e projetos impedem a emergência natural dos filhotes eclodidos, retirando-os dos ninhos nesse momento. Essa estratégia não é recomendada, a não ser em casos excepcionais. Além da contagem de filhotes, devem ser registradas ocorrência de filhotes com albinismo ou com deficiências congênitas, e as eventuais perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal.

I. A contagem de filhotes pode ser feita de três formas:

a) contagem direta de filhotes em ninhos marcados;

b) contagem indireta de filhotes em ninhos marcados; e

c) contagem coletiva de filhotes em áreas de nidificação caracterizadas como Tabuleiros.

II. Para contagem direta de filhotes em ninhos marcados, é necessário cercá-los com telas de arame, de malha igual ou inferior a 2,5 x 2,5 cm, a fim de conter os filhotes após sua emergência e possibilitar a sua contagem, ou abrir os ninhos antes dos filhotes emergirem;

III. Recomenda-se que se proceda a contagem após a emergência dos filhotes, pois os ovos não eclodem ao mesmo tempo, sendo que essa intervenção pode comprometer a taxa de sobrevivência de filhotes quando mal conduzida, com riscos de induzir a emergência de filhotes prematuros, de aumentar as chances de predação de ovos e filhotes por insetos, ou de causar danos aos ovos viáveis ainda não eclodidos;

IV. Para confecção da cerca dos ninhos marcados, devem ser fixadas ao redor do ninho três ou quatro estacas de madeira ou de cano de PVC medindo entre 50 e 60 centímetros, com inclinação voltada para o interior do ninho, em área que abranja toda sua superfície onde é possível ocorrer a emergênia dos filhotes, conforme Figura 2;

V. Após o cercamento do ninho, fixar a tela de arame ao redor do ninho com barbante ou linha, costurando suas extremidades, enterrando a borda inferior em cinco centímetros de profundidade e afunilando a borda superior para criar inclinação negativa interna no cercado, de modo que impeça a fuga dos filhotes emergidos;