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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
Página
118
ID matéria
24111606
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Ementa: Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, DE 6 DE JULHO DE 2026

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 13033.067736/2026-70, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202 Genebra, Suíça

2) País de destino dos produtos

Estado Plurinacional da Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Bis Overseas Bolivia S.R.L., estabelecida em 4º anel, Edificio Torre Duo, Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de la Sierra - Bolivia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

Winston Yellow Mix

77771711

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANDREIA MOTA ROCHA