EDITAL COGEP/MINC Nº 25, DE 7 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Editais e Avisos/Ministério da Cultura
- Página
- 78
- ID matéria
- 24111695
EDITAL COGEP/MINC Nº 25, DE 7 DE JULHO DE 2026
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento de proventos e de pensão civil das beneficiárias, abaixo relacionadas, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2026, conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
Nome | Matrícula | CPF | Vínculo |
Maria das Dores Barreto Silva | ***4558 | 392.***.***-49 | Aposentada |
Arlinda Saboya Barreto | ****2242 | 527.***.***-04 | Beneficiária de Pensão |
As suspensões dos pagamentos serão efetivadas na folha de pagamento do mês de julho/2026.
O restabelecimento dos pagamentos do provento e do benefício de pensão ficam condicionados à realização das Provas de Vida, mediante comparecimento pessoal das interessadas em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), situada no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B, Venâncio Shopping, 9º Andar - Brasília/DF, CEP 70333-900, com o documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
Os créditos dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail ''coben@cultura.gov.br'', ou telefone: 2024-2286/2247 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS