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DECISÃO SUROC Nº 400, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
171
ID matéria
24111875
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DECISÃO SUROC Nº 400, DE 6 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080193/2026-17, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa INTERNATIONAL MUTEKI TRANSPORT S.R.L. - I.M.T. S.R.L., NIT nº 173084029, até 13 de maio de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO