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PORTARIA Nº 3.206/IFMG, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais/Reitoria
Página
23
ID matéria
24112168
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PORTARIA Nº 3.206/IFMG, DE 7 DE JULHO DE 2026

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 6039397-93.2026.4.06.3800, em trâmite perante a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da penalidade de demissão aplicada ao servidor no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 23208.001431/2024-48, determinando sua imediata reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com restabelecimento da remuneração, vantagens funcionais e demais consectários legais, até ulterior deliberação do Juízo; considerando o que consta no Processo nº 23208.002730/2026-61, resolve:

Art. 1º Reintegrar, em caráter provisório, por força de decisão judicial liminar proferida no Processo Judicial nº 6039397-93.2026.4.06.3800, o servidor ALAÉRCIO DE SOUSA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 3058194 , ao cargo efetivo de Técnico Administrativo em Educação (Engenheiro), anteriormente ocupado, com lotação no campus Ibirité e exercício na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG.

Art. 2º A presente reintegração decorre exclusivamente do cumprimento da decisão judicial liminar e possui natureza provisória, permanecendo condicionada à manutenção da tutela de urgência e às posteriores deliberações do Poder Judiciário.

Art. 3º Ficam restabelecidos, enquanto vigente a decisão judicial, a remuneração, as vantagens funcionais e os demais efeitos jurídicos expressamente determinados pelo Juízo, observadas as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º À Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, promovendo a reinclusão funcional do servidor e os demais registros administrativos pertinentes.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria deve retroagir 18 de junho de 2026, data de efetivo entrada em exercício do servidor.

JOSE ROBERTO DE PAULA