PORTARIA STN/MF Nº 1.985, DE 6 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
- Página
- 123
- ID matéria
- 24112468
PORTARIA STN/MF Nº 1.985, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera a classificação das naturezas de receitas a serem utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2027.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, passa a vigorar com a inclusão das classificações de naturezas de receitas relacionadas a seguir.
Código | Especificação |
... | ... |
1.1.1.6.50.0.0 | IBS Estado |
1.1.1.6.60.0.0 | IBS Município |
... | ... |
1.3.2.1.50.0.0 | Rendimentos de depósitos bancários em poder de terceiros |
... | ... |
1.7.1.1.57.0.0 | Cota-Parte Imposto Seletivo - Estados Exportadores de Produtos Industrializados |
1.7.2.1.54.0.0 | Cota-Parte do IBS Estado - Municípios e CGIBS |
1.7.2.1.55.0.0 | Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Estado - Municípios e CGIBS |
1.7.2.1.59.0.0 | Cota-Parte do Imposto Seletivo - Municípios |
... | ... |
1.7.2.9.54.0.0 | Transferência Especial dos Estados |
... | ... |
1.7.3.3.54.0.0 | Cota-parte do IBS Município - CGIBS |
1.7.3.3.55.0.0 | Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Município - CGIBS |
... | ... |
1.9.1.1.50.0.0 | Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação - IBS |
1.9.1.1.98.0.0 | Demais Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação Tributária Principal e/ou Acessória |
... | ... |
2.4.2.9.52.0.0 | Transferência Especial dos Estados |
... | ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
DANIEL CARDOSO LEAL