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PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 161, DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
Página
5
ID matéria
24112546
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PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 161, DE 6 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:

Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul.

I - GABRIELLI VIEIRA DE FREITAS - CRMV 22932-RS;

II - INGRID LETICIA TRINDADE VIEIRA - CRMV 25248-RS;

III - LARISSA CARDOSO DIAS - CRMV 24996-RS;

IV - MARINA DA SILVA LONGUI - CRMV 25263-RS;

V - NATALIA ROCHA BARBOSA - CRMV 16876-RS;

VI - RAFAEL OLIVEIRA PORTELA - CRMV 25615-RS; e

VII - VALQUIRIA DA ROCHA MOREIRA - CRMV 2921-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA