COMUNICADO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Comunicado
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
- Página
- 108
- ID matéria
- 24112607
COMUNICADO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
Razão Social | Registro de Operadora | Número do Processo |
SNI SAÚDE NACIONAL INTEGRADA LTDA. | 42490-1 | 33910.013005/2026-36 |
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor