RESOLUÇÃO CNBIO Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126-A
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Nacional de Bioeconomia
- Página
- 11
- ID matéria
- 24112576
COMISSÃO NACIONAL DE BIOECONOMIA
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Cria Câmaras Técnicas para a Comissão Nacional de Bioeconomia.
A Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, a Portaria Interministerial MMA/MDIC/MF nº 10, de 23 de outubro de 2024, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Bioeconomia, realizada no dia 18 de junho de 2026, considerando o constante dos autos do processo nº 02000.007182/2026-12, resolve:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Bioeconomia:
I - Câmara Técnica de Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
II - Câmara Técnica de Bioindústria; e
III - Câmara Técnica de Biomassa.
Art. 2º São atribuições das Câmaras Técnicas:
I - Câmara Técnica de Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos:
a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos e pareceres sobre matérias atinentes à temática da Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
b) deliberar sobre os temas de sua competência, dando conhecimento à Comissão Nacional de Bioeconomia;
c) acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
d) gerar as informações atinentes à temática da Sociobioeconomia e dos Ecossistemas Terrestres e Aquáticos para o relatório de reporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;
e) coordenar o debate técnico sobre a Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
f) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Sociobioeconomia e dos Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
g) acompanhar e propor medidas para a implementação do Sistema de Salvaguardas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
h) mapear oportunidades e desafios para a expansão da Sociobioeconomia no Brasil; e
i) propor ao Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia subsídios para políticas públicas relacionadas à Sociobioeconomia e Ecossistemas Terrestres e Aquáticos.
II - Câmara Técnica de Bioindústria:
a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos e pareceres sobre matérias atinentes à temática da Bioindústria;
b) acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
c) gerar as informações atinentes à temática da Bioindústria para o relatório de reporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;
d) coordenar o debate técnico sobre a Bioindústria;
e) mapear oportunidades e desafios para a expansão da Bioindústria e da Bioinovação no Brasil;
f) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Bioindústria; e
g) propor ao Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia medidas para o desenvolvimento e fomento da biotecnologia, do biorrefino integral da biomassa, da estruturação e modernização dos parques industriais intensivos no uso de patrimônio genético e biomassa e de suas cadeias de fornecimento.
III - Câmara Técnica de Biomassa:
a) subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com análises, estudos e pareceres sobre matérias atinentes à temática da Biomassa;
b) acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
c) gerar as informações atinentes à temática da Biomassa para o relatório de reporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;
d) coordenar o debate técnico sobre a Biomassa;
e) mapear oportunidades e desafios para a diversificação da produção e dos usos da Biomassa no Brasil; e
f) propor e coordenar arranjos de implementação para o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no que diz respeito à temática da Biomassa.
Art. 3º As Câmaras Técnicas de que trata esta Resolução serão integradas por, no mínimo nove e, no máximo, dezesseis componentes, devidamente eleitos pelo Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos membros da Comissão Nacional de Bioeconomia à Secretaria Executiva da mesma Comissão em até trinta dias.
§ 2º O (a) Coordenador(a) da Câmara Técnica poderá indicar dentre os membros da mesma Câmara um(a) Coordenador(a)-Adjunto(a) para auxiliar na condução dos trabalhos.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto, especialistas e representantes de instituições de relevância e pertinência para os temas tratados pela Câmara Técnica.
Art. 4º As Câmaras Técnicas deverão realizar, até o dia 31 de outubro, reporte anual de suas atividades para o ano corrente, o planejamento para o ano posterior, bem como as ações de implementação das Missões do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
Art. 5º As funções serão exercidas nas Câmaras Técnicas, voluntariamente, pelos membros indicados, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem, jeton ou retribuição adicional, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARINA PIMENTA
Presidente da Comissão