RESOLUÇÃO CNBIO Nº 10, DE 18 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126-A
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Nacional de Bioeconomia
- Página
- 12
- ID matéria
- 24112653
RESOLUÇÃO CNBIO Nº 10, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Cria a Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação para a Comissão Nacional de Bioeconomia.
A Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, a Portaria Interministerial MMA/MDIC/MF nº 10, de 23 de outubro de 2024, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Bioeconomia, realizada no dia 18 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação da Comissão Nacional de Bioeconomia.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação:
I - elaborar um plano de ação transversal para fomento à Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação para a Bioeconomia no Brasil, incluindo um plano de capacitação e formação de pessoas, voltado ao desenvolvimento e fortalecimento da Bioeconomia no País;
II - Identificar e fomentar capacidades para o desenvolvimento da Bioeconomia no País;
III - identificar tendências globais e nacionais na Bioeconomia e temas afins;
IV - mapear oportunidades e desafios para a expansão da Bioeconomia no Brasil;
V - articular instituições do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI - subsidiar a Comissão Nacional de Bioeconomia com evidências, análises, pareceres e soluções científicas, tecnológicas e de inovação para o alcance das Missões do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
VII - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
VIII - gerar as informações atinentes à temática para o relatório de reporte anual das atividades da Comissão Nacional de Bioeconomia;
IX - articular instituições do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e instituições de ensino, em diferentes níveis, visando a formação de pessoas e o desenvolvimento de suas capacidades em Bioeconomia;
X - coordenar o debate técnico sobre Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação em Bioeconomia; e
XI - propor ao Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia subsídios para políticas públicas relacionadas à temática da Câmara Técnica.
Art. 3º A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por no mínimo nove e, no máximo, dezesseis componentes, devidamente eleitos pelo Plenário da Comissão Nacional de Bioeconomia.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos membros da Comissão Nacional de Bioeconomia à Secretaria Executiva da mesma Comissão em até trinta dias.
§ 2º O (a) Coordenador(a) da Câmara Técnica poderá indicar dentre os membros da mesma Câmara um(a) Coordenador(a)-Adjunto(a) para auxiliar na condução dos trabalhos.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto, especialistas e representantes de instituições de relevância e pertinência para os temas tratados pela Câmara Técnica.
Art. 4º As Câmaras Técnicas deverão realizar, até o dia 31 de outubro, reporte anual de suas atividades para o ano corrente, o planejamento para o ano posterior, bem como as ações de implementação das Missões do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
Art. 5º As funções serão exercidas nas Câmaras Técnicas, voluntariamente, pelos membros indicados, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem, jeton ou retribuição adicional, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARINA PIMENTA
Presidente da Comissão