DESPACHO Nº 2.421, DE 3 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
- Página
- 135
- ID matéria
- 24112721
DESPACHO Nº 2.421, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 132/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0365846) e o constante do Processo nº 48500.011237/2026-59, decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Prestação de Garantia Corporativa entre a Neoenergia S.A. (CNPJ nº 01.083.200/0001-18), na qualidade de contratada, com suas partes relacionadas Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba (CNPJ nº 15.139.629/0001-94), Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco (CNPJ nº 10.835.932/0001-08), Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81), Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97) e Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), na qualidade de contratantes, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL