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Edital de notificação

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/3ª Superintendência Regional - Petrolina/PE
Página
83
ID matéria
24113077
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Edital de notificação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, alterada pela lei nº 9.954, de 06 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, sediada no setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 601, Conjunto I, Edifício Sede da Codevasf, CEP: 70.830-901, inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.857/0001-26, neste ato representado por seu Superintendente da 3ª Superintendência Regional, de acordo com a Determinação 052/2026 (E-Doc 135BD287), resolve NOTIFICAR a empresa Favorita Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 21.380.013/0001-03, nos seguintes termos: 1. Comunicamos a emissão de GRU para pagamento de multa no valor de R$ 29.884,50 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme item 25.1 do Edital, referente à inexecução total das obrigações assumidas na Ordem de Fornecimento nº 3.0368/2020. 2. Cumprimentando Vossa Excelência, disponibilizamos Nota de Débito, totalizando R$ de R$ 29.884,50 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), com vencimento para 22/07/2026. A empresa pode solicitar a nota de débito, em formato digital, através do e-mail cobranca.3sr@codevasf.gov.br ou enviando um representante pessoalmente à Codevasf, para atendimento pelo Setor de Cobrança (3ª/GRG/UFN/SCB). 3. O não pagamento no vencimento poderá ensejar a inclusão do CPF/ CNPJ do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), com base no inciso I do art. 2º e § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Petrolina, 07 de Julho de 2026

EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR