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PORTARIA DRF/CXL Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
Página
122
ID matéria
24113248
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Ementa: Suspende temporariamente o atendimento presencial da da Agência da RFB em Canela (RS).

PORTARIA DRF/CXL Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2026

Suspende temporariamente o atendimento presencial da da Agência da RFB em Canela (RS).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela, na data de 8 de julho de 2026.

Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, na avenida Rio Branco, 425.

Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO TESSARO RAMOS