RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Página
- 10
- ID matéria
- 24113578
RETIFICAÇÃO
Na Portaria de Pessoal Iphan nº 268, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2026, Seção 2, páginas 7 e 8:
Onde se lê:
Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Maicon Fernando Marcante;
II. Adriana Guimarães Duarte;
III. Clair da Cunha Moura Junior;
IV. Greciene Lopes Dantas;
V. Marta Maria Enéas de Moura;
VI. Nadja Waleska Silva Rocha;
VII. Rafael de Oliveira Rodrigues.
Leia-se:
Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Maicon Fernando Marcante;
II. Adriana Guimarães Duarte;
III. Clair da Cunha Moura Junior;
IV. Greciene Lopes Dantas;
V. Jesana Batista Pereira;
VI. Juliana Nicolle Rebelo Barretto;
VII. Lucas Fernando Teixeira Nascimento da Silva;
VIII. Marta Maria Enéas de Moura;
XIX. Rafael de Oliveira Rodrigues.
Onde se lê:
Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Michel Bueno Flores da Silva;
II. Brito Guedes;
III. Carina Santos de Almeida;
IV. Charles Sena Santos;
V. Evandro Elias de Barros Neto;
VI. Otto Ramos;
VII. Rayane Penha.
Leia-se:
Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Michel Bueno Flores da Silva;
II. Marcus Vinicius Brito Guedes;
III. Carina Santos de Almeida;
IV. Charles Sena Santos;
V. Evandro Elias de Barros Neto;
VI. Otoniel Ramos Cruz;
VII. Rayane de Almeida Penha.
Onde se lê:
Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristiane de Andrade Buco;
II. Alexandre José Martins Jacó;
III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;
IV. Cícera Rozizangela Barbosa Ribeiro;
V. Graciele Karine Siqueira;
VI. Igor de Menezes Soares;
VII. Raimundo Aterlane Pereira Martins;
VIII. Renata Marinho Paz.
Leia-se:
Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristiane de Andrade Buco;
II. Alexandre José Martins Jacó;
III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;
IV. Graciele Karine Siqueira;
V. Igor de Menezes Soares;
VI. Renata Marinho Paz.
Onde se lê:
Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Joubert Jantorno Filho;
II. André Malverdes;
III. Carlos Wagner Costa Araújo;
IV. Everlam Elias Montibeler;
V. Igor da Silva Erler;
VI. Karina Pietro Biasi Ruiz;
VII. Lauriete Caneva;
VIII. Leopoldo Gerhardinger;
IX. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;
X. Marcelo da Silva Murilo;
XI. Marcelo Pires de Oliveira;
XII. Rodrigo Zotelli;
XIII. Patricia Bragatto Guimarães;
XIV. Prisciliana Costa Ventura.
Leia-se:
Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Joubert Jantorno Filho;
II. André Malverdes;
III. Carlos Wagner Costa Araújo;
IV. Igor da Silva Erler;
V. Karina Pietro Biasi Ruiz;
VI. Lauriete Caneva;
VII. Leopoldo Gerhardinger;
VIII. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;
IX. Marcelo da Silva Murilo;
X. Marcelo Pires de Oliveira;
XI. Rodrigo Zotelli;
XII. Patricia Bragatto Guimarães;
XIII. Prisciliana Costa Ventura.
Onde se lê:
Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Margareth de Lourdes Souza;
II. Janira Sodré Miranda;
III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;
IV. Rosinalda Oláseni;
Leia-se:
Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Margareth de Lourdes Souza;
II. Janira Sodré Miranda;
III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;
IV. Rosinalda Olaséní Correa da Silva Simoni.
Onde se lê:
Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;
II. Adriana Cardoso da Silva;
III. Alessandra Keiko Galvão Okamura;
IV. Sônia Regina Lourenço;
V. Wanderson Magalhães Farias.
Leia-se:
Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;
II. Adriana Cardoso da Silva;
III. Sônia Regina Lourenço;
IV. Wanderson Magalhães Farias.
Onde se lê:
Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Tainah Victor Silva Leite;
II. Candice Vidal e Souza;
III. Francimário Vito dos Santos;
IV. Luciano dos Santos Teixeira;
V. Marcelo de Andrade Vilarino;
VI. Rosana Santos;
Leia-se:
Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Tainah Victor Silva Leite;
II. Alessandra Filardi;
III. Candice Vidal e Souza;
IV. Francimário Vito dos Santos;
V. Guilherme Veras;
VI. Luciano dos Santos TeixeiraR;
VII. Lupehuara da Conceição Gomes de Zevallos;
VIII. Rita de Cássia Ribeiro;
IX. Rosana Santos;
X. Walmira Costa.
Onde se lê:
Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristina Vasconcelos Nunes;
II. André Luis dos Santos Andrade;
III. Laura Carolina Vieira;
IV. Magaly Caldas Barros;
V. Milton Ribeiro da Silva Filho;
VI. Tamyris Monteiro Neves;
VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.
Leia-se:
Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Paulo Henrique de Souza Guimarães;
II. André Luis dos Santos Andrade;
III. Laura Carolina Vieira;
IV. Magaly Caldas Barros;
V. Milton Ribeiro da Silva Filho;
VI. Tamyris Monteiro Neves;
VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.
Onde se lê:
Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
II. Amanda Poça da Poça;
III. Ana Izabela Bertolo;
IV. Emanuel Oliveira Braga;
V. Karine de Oliveira Moura;
VI. Natallia Azevedo;
VII. Nina Vincent Lannes.
Leia-se:
Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
II. Amanda Poça da Poça;
III. Ana Izabela Bertolo;
IV. Karine de Oliveira Moura;
V. Natallia Azevedo;
VI. Nina Vincent Lannes.
Onde se lê:
Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
I. Fabiana Moro Martins;
II. Joaquim Rodrigues da Costa;
III. Leonardo Franceschi Ferreira;
IV. Lucas Cimbaluk;
V. Renata Carleial de Casimiro Ott;
VI. Taís Coutinho Arruda.
Leia-se:
Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Fabiana Moro Martins;
II. Joaquim Rodrigues da Costa;
III. Leonardo Franceschi Ferreira;
IV. Lucas Cimbaluk;
V. Renata Carleial de Casimiro Ott;
Onde se lê:
Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Frederico de Vasconcelos Brennand;
II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;
III. Brenda Carlos de Andrade;
IV. Christian Carvalho Domingos;
V. Clara Nogueira de Carvalho;
VI. Flávio Barbosa da Silva;
VII. Iury Pradan Souza dos Santos;
VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;
IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;
X. Sandro Vasconcelos da Silva.
Leia-se:
Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Vinicius de Paula Aragão;
II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;
III. Brenda Carlos de Andrade;
IV. Christian Carvalho Domingos;
V. Clara Nogueira de Carvalho;
VI. Flávio Barbosa da Silva;
VII. Iury Pradan Souza dos Santos;
VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;
IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;
X. Sandro Vasconcelos da Silva.
Onde se lê:
Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Melo Barbosa;
II. Adriana Monteiro da Silva;
III. Carlito Lins de Almeida Filho;
IV. Gabriel Araújo Rodrigues;
V. Heidi Gracielle Kanitz;
VI. Karina Maria Abreu Cursino;
VII. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus;
Leia-se:
Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Melo Barbosa;
II. Adriana Monteiro da Silva;
III. Carlito Lins de Almeida Filho;
IV. Karina Maria Abreu Cursino;
V. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus.
Onde se lê:
Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Pinheiro;
II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;
III. Bárbara Pinós Moraes;
IV. Carla Chilanti Pinheiro;
V. Carlos Renato Savoldi;
VI. Jéssica Neves Marçaneiro;
VII. Juliana Wagner.
Leia-se:
Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Altino Carlos Mayrink Ferreira;
II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;
III. Bárbara Pinós Moraes;
IV. Carla Chilanti Pinheiro;
V. Carlos Renato Savoldi;
VI. Jéssica Neves Marçaneiro;
VII. Juliana Wagner.
Onde se lê:
Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;
II. Ananda Machado;
III. Catarina de Fátima Ribeiro;
IV. Eduardo Henrique do Vale Matias;
V. Leonardo Figueiredo Brito;
VI. Marcia de Andrade Brasil;
Leia-se:
Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;
II. Ananda Machado;
III. Catarina de Fátima Ribeiro;
IV. Leonardo Figueiredo Brito;
V. Marcia de Andrade Brasil.
Onde se lê:
Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cynara Ramos Silva;
II. Eric Ferreira Souza;
III. Jussara Maria Moreno Jacintho;
IV. Mariana Emanuelle Barreto de Gois;
V. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.
Leia-se:
Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Luiz Eduardo Alves de Oliveira;
II. Eric Ferreira Souza;
III. Jussara Maria Moreno Jacintho;
IV. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.