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RETIFICAÇÃO

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Retificação
Órgão
Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Página
10
ID matéria
24113578
PDF
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RETIFICAÇÃO

Na Portaria de Pessoal Iphan nº 268, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2026, Seção 2, páginas 7 e 8:

Onde se lê:

Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Maicon Fernando Marcante;

II. Adriana Guimarães Duarte;

III. Clair da Cunha Moura Junior;

IV. Greciene Lopes Dantas;

V. Marta Maria Enéas de Moura;

VI. Nadja Waleska Silva Rocha;

VII. Rafael de Oliveira Rodrigues.

Leia-se:

Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Maicon Fernando Marcante;

II. Adriana Guimarães Duarte;

III. Clair da Cunha Moura Junior;

IV. Greciene Lopes Dantas;

V. Jesana Batista Pereira;

VI. Juliana Nicolle Rebelo Barretto;

VII. Lucas Fernando Teixeira Nascimento da Silva;

VIII. Marta Maria Enéas de Moura;

XIX. Rafael de Oliveira Rodrigues.

Onde se lê:

Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Michel Bueno Flores da Silva;

II. Brito Guedes;

III. Carina Santos de Almeida;

IV. Charles Sena Santos;

V. Evandro Elias de Barros Neto;

VI. Otto Ramos;

VII. Rayane Penha.

Leia-se:

Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Michel Bueno Flores da Silva;

II. Marcus Vinicius Brito Guedes;

III. Carina Santos de Almeida;

IV. Charles Sena Santos;

V. Evandro Elias de Barros Neto;

VI. Otoniel Ramos Cruz;

VII. Rayane de Almeida Penha.

Onde se lê:

Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Cristiane de Andrade Buco;

II. Alexandre José Martins Jacó;

III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;

IV. Cícera Rozizangela Barbosa Ribeiro;

V. Graciele Karine Siqueira;

VI. Igor de Menezes Soares;

VII. Raimundo Aterlane Pereira Martins;

VIII. Renata Marinho Paz.

Leia-se:

Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Cristiane de Andrade Buco;

II. Alexandre José Martins Jacó;

III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;

IV. Graciele Karine Siqueira;

V. Igor de Menezes Soares;

VI. Renata Marinho Paz.

Onde se lê:

Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Joubert Jantorno Filho;

II. André Malverdes;

III. Carlos Wagner Costa Araújo;

IV. Everlam Elias Montibeler;

V. Igor da Silva Erler;

VI. Karina Pietro Biasi Ruiz;

VII. Lauriete Caneva;

VIII. Leopoldo Gerhardinger;

IX. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;

X. Marcelo da Silva Murilo;

XI. Marcelo Pires de Oliveira;

XII. Rodrigo Zotelli;

XIII. Patricia Bragatto Guimarães;

XIV. Prisciliana Costa Ventura.

Leia-se:

Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Joubert Jantorno Filho;

II. André Malverdes;

III. Carlos Wagner Costa Araújo;

IV. Igor da Silva Erler;

V. Karina Pietro Biasi Ruiz;

VI. Lauriete Caneva;

VII. Leopoldo Gerhardinger;

VIII. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;

IX. Marcelo da Silva Murilo;

X. Marcelo Pires de Oliveira;

XI. Rodrigo Zotelli;

XII. Patricia Bragatto Guimarães;

XIII. Prisciliana Costa Ventura.

Onde se lê:

Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Margareth de Lourdes Souza;

II. Janira Sodré Miranda;

III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;

IV. Rosinalda Oláseni;

Leia-se:

Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Margareth de Lourdes Souza;

II. Janira Sodré Miranda;

III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;

IV. Rosinalda Olaséní Correa da Silva Simoni.

Onde se lê:

Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;

II. Adriana Cardoso da Silva;

III. Alessandra Keiko Galvão Okamura;

IV. Sônia Regina Lourenço;

V. Wanderson Magalhães Farias.

Leia-se:

Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;

II. Adriana Cardoso da Silva;

III. Sônia Regina Lourenço;

IV. Wanderson Magalhães Farias.

Onde se lê:

Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Tainah Victor Silva Leite;

II. Candice Vidal e Souza;

III. Francimário Vito dos Santos;

IV. Luciano dos Santos Teixeira;

V. Marcelo de Andrade Vilarino;

VI. Rosana Santos;

Leia-se:

Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Tainah Victor Silva Leite;

II. Alessandra Filardi;

III. Candice Vidal e Souza;

IV. Francimário Vito dos Santos;

V. Guilherme Veras;

VI. Luciano dos Santos TeixeiraR;

VII. Lupehuara da Conceição Gomes de Zevallos;

VIII. Rita de Cássia Ribeiro;

IX. Rosana Santos;

X. Walmira Costa.

Onde se lê:

Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Cristina Vasconcelos Nunes;

II. André Luis dos Santos Andrade;

III. Laura Carolina Vieira;

IV. Magaly Caldas Barros;

V. Milton Ribeiro da Silva Filho;

VI. Tamyris Monteiro Neves;

VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.

Leia-se:

Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Paulo Henrique de Souza Guimarães;

II. André Luis dos Santos Andrade;

III. Laura Carolina Vieira;

IV. Magaly Caldas Barros;

V. Milton Ribeiro da Silva Filho;

VI. Tamyris Monteiro Neves;

VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.

Onde se lê:

Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;

II. Amanda Poça da Poça;

III. Ana Izabela Bertolo;

IV. Emanuel Oliveira Braga;

V. Karine de Oliveira Moura;

VI. Natallia Azevedo;

VII. Nina Vincent Lannes.

Leia-se:

Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;

II. Amanda Poça da Poça;

III. Ana Izabela Bertolo;

IV. Karine de Oliveira Moura;

V. Natallia Azevedo;

VI. Nina Vincent Lannes.

Onde se lê:

Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;

I. Fabiana Moro Martins;

II. Joaquim Rodrigues da Costa;

III. Leonardo Franceschi Ferreira;

IV. Lucas Cimbaluk;

V. Renata Carleial de Casimiro Ott;

VI. Taís Coutinho Arruda.

Leia-se:

Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Fabiana Moro Martins;

II. Joaquim Rodrigues da Costa;

III. Leonardo Franceschi Ferreira;

IV. Lucas Cimbaluk;

V. Renata Carleial de Casimiro Ott;

Onde se lê:

Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Frederico de Vasconcelos Brennand;

II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;

III. Brenda Carlos de Andrade;

IV. Christian Carvalho Domingos;

V. Clara Nogueira de Carvalho;

VI. Flávio Barbosa da Silva;

VII. Iury Pradan Souza dos Santos;

VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;

IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;

X. Sandro Vasconcelos da Silva.

Leia-se:

Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Vinicius de Paula Aragão;

II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;

III. Brenda Carlos de Andrade;

IV. Christian Carvalho Domingos;

V. Clara Nogueira de Carvalho;

VI. Flávio Barbosa da Silva;

VII. Iury Pradan Souza dos Santos;

VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;

IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;

X. Sandro Vasconcelos da Silva.

Onde se lê:

Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Diana Melo Barbosa;

II. Adriana Monteiro da Silva;

III. Carlito Lins de Almeida Filho;

IV. Gabriel Araújo Rodrigues;

V. Heidi Gracielle Kanitz;

VI. Karina Maria Abreu Cursino;

VII. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus;

Leia-se:

Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Diana Melo Barbosa;

II. Adriana Monteiro da Silva;

III. Carlito Lins de Almeida Filho;

IV. Karina Maria Abreu Cursino;

V. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus.

Onde se lê:

Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Gilmar Pinheiro;

II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;

III. Bárbara Pinós Moraes;

IV. Carla Chilanti Pinheiro;

V. Carlos Renato Savoldi;

VI. Jéssica Neves Marçaneiro;

VII. Juliana Wagner.

Leia-se:

Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Altino Carlos Mayrink Ferreira;

II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;

III. Bárbara Pinós Moraes;

IV. Carla Chilanti Pinheiro;

V. Carlos Renato Savoldi;

VI. Jéssica Neves Marçaneiro;

VII. Juliana Wagner.

Onde se lê:

Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;

II. Ananda Machado;

III. Catarina de Fátima Ribeiro;

IV. Eduardo Henrique do Vale Matias;

V. Leonardo Figueiredo Brito;

VI. Marcia de Andrade Brasil;

Leia-se:

Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;

II. Ananda Machado;

III. Catarina de Fátima Ribeiro;

IV. Leonardo Figueiredo Brito;

V. Marcia de Andrade Brasil.

Onde se lê:

Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:

I. Cynara Ramos Silva;

II. Eric Ferreira Souza;

III. Jussara Maria Moreno Jacintho;

IV. Mariana Emanuelle Barreto de Gois;

V. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.

Leia-se:

Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Luiz Eduardo Alves de Oliveira;

II. Eric Ferreira Souza;

III. Jussara Maria Moreno Jacintho;

IV. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.