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RESULTADO DE julgamento

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Resultado de Julgamento
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Página
126
ID matéria
24110098
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RESULTADO DE julgamento

CONCORRENCIA Nº 1/2025

3ª SESSÃO - COREN-PE

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - Coren-PE, por meio da Comissão de Contratação, em ato contínuo à Concorrência nº 001/2025, que visa à contratação de serviços de publicidade prestados por agência de propaganda, torna público o resultado da terceira sessão ocorrida em 03/07/2026 após o abertura e julgamento das Propostas de Preços constantes nos Invólucros nº 4 conforme íntegra dos itens 14, 15 e 16 do Edital.

No decorrer da seção foi observado o item 12.5. do edital, alínea B, que a licitante Labox Comunicação Estratégica não alcançou a pontuação mínima de 75 pontos na proposta técnica, sendo então desconsiderada para o julgamento da proposta de preços, nos termos do item 15.1. do edital.

 AGÊNCIA 

 a 

 b 

 c 

 d 

 Total (b,c e d) 

 Klimt Agência de Publicidade Ltda 

 20% 

 15% 

 15% 

 15% 

 45% 

 Ampla Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda 

 20% 

 15% 

 15% 

 15% 

 45% 

 Rxz Comunicação e Publicidade Ltda 

 20% 

 15% 

 15% 

 15% 

 45% 

 Reserva Comunicação Ltda 

 20% 

 15% 

 15% 

 15% 

 45% 

 Labox Comunicação Estratégica Ltda 

 30% 

 10% 

 10% 

 10% 

 30% 

Conforme item 15.3 será considerada a proposta de menor preço aquela que obtiver a menor soma dos percentuais de honorários referentes as alíneas 'b', 'c' e 'd' e, simultaneamente, apresentar o maior percentual de desconto referente a alínea 'a'.

Sendo assim, considerando o critèrio de julgamento da licitação a empresa Klimt Agência de Publicidade Ltda, inscrita no CNPJ n° 10.365.754/0001-07, foi declarada vencedora do certame e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, uma vez que foi a melhor classificada na proposta técnica com 94,83 pontos, bem como atendeu as exigências do edital, em observância aos critérios de julgamento e ao disposto nos itens 15 e 16 do edital.

Fica concedido a contar do presente ato, o prazo recursal previsto no item 22 do Edital e franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo desta concorrência, por meio do endereço eletrônico licitacao@coren-pe.gov.br

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

COREN-PE