LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-08 · nº 126
- Publicação
- 2026-07-08
- Tipo
- Lei
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Página
- 1
- ID matéria
- 24113692
Ementa: Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira