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LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-08 · nº 126
Publicação
2026-07-08
Tipo
Lei
Órgão
Atos do Poder Legislativo
Página
1
ID matéria
24113692
PDF
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Ementa: Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira