DECISÃO Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-09 · nº 127
- Publicação
- 2026-07-09
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
- Página
- 5
- ID matéria
- 24108971
DECISÃO Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de pimenta (Capsicum L..), denominadas UENF Antares, protocolo nº 21806.000164/2022-55, Certificado de Proteção nº 20250076; UENF Canopus, protocolo nº 21806.000165/2022-08, Certificado de Proteção nº 20250077; e UENF Sirius, protocolo nº 21806.000166/2022-44, Certificado de Proteção nº 20250078, todas de titularidade da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, do Brasil, com base no disposto no inciso IV, art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora