DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESULTADO de julgamento

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Aviso
Órgão
Governo do Estado/Governo do Estado do Ceará/Casa Civil
Página
150
ID matéria
24109563
PDF
abrir página no PDF ↗

RESULTADO de julgamento

LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260009

RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequada, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:

(i) CONSÓRCIO E EMPRESAS P ARTICIP ANTES COM SEUS PREÇOS OFERT ADOS: A THOS CONTRUÇÕES LTDA (R$5.941.461,35), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$5.833.164,72) e RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (R$5.040.182,32).

(ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO e pela empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias.

(iii) PROPOSTA AVALIADA E DESQUALIFICADA: A proposta da empresa RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado a carta proposta sem a inclusão do valor referente ao Plano de Gestão Ambiental e Social - PGAS, conforme previsto na Seção 10.2 - ORÇAMENTO BASE PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS. O referido motivo está de acordo com o exame e fundamentos dispostos no Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela SPS.

(iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$5.833.164,72 (cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), por ter apresentado a segunda menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora.

(v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS.

(vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC).

Fortaleza, 3 de Julho de 2026.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA

Agente de Contratação da Comissão Central de Concorrências