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EXTRATO DE INTERRUPÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Extrato de Interrupção
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/11ª Superintendência Regional no estado do Macapá
Página
95
ID matéria
24113865
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EXTRATO DE INTERRUPÇÃO

TERMO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.002183/2025-76-e

ESPÉCIE: Termo de interrupção de ao contrato nº 0.0077.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa WATT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.525.889/0001-62. Objeto: Interrupção temporária da execução do Contrato nº 0.0077.00/2025. Fundamento: A paralisação temporária do Contrato nº 0.0077.00/2025 justifica-se pela necessidade de conclusão das análises administrativas e jurídicas atualmente em curso acerca da abrangência e dos requisitos de execução do objeto contratado, especialmente quanto às obrigações relacionadas à instalação das unidades. Além disso, faz-se necessária a realização de ajustes pontuais nos layouts das unidades de processamento de frutos, visando ao aperfeiçoamento das condições operacionais, dos fluxos produtivos e da conformidade sanitária das estruturas a serem entregues. Soma-se, ainda, a necessidade de promover tratativas com os beneficiários, a fim de verificar se as áreas destinadas à implantação das unidades atendem às condições previstas no projeto e aos demais requisitos técnicos e operacionais indispensáveis à execução do objeto, como o licenciamento ambiental. Por fim, destaca-se que o Contrato já foi objeto de aditamento de prazo, com acréscimo de 150 (cento e cinquenta) dias ao período de execução. Nesse cenário, a manutenção da execução contratual sem a resolução prévia das pendências identificadas poderá acarretar novas prorrogações, com potenciais prejuízos à gestão contratual, ao planejamento das ações administrativas e à eficiência na execução do objeto. Nesse contexto, a continuidade da execução contratual, antes da conclusão dessas análises e adequações, poderá comprometer a integridade e a adequada execução do objeto, razão pela qual se faz necessária à sua paralisação temporária até que sejam concluídas as providências pertinentes. Vigência da Interrupção: A partir do dia 11/06/2026, permanecendo até decisão administrativa definitiva sobre o pleito apresentado. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. Alexandre Aquino da Cunha, Superintendente Regional Substituto 11ª/SR CODEVASF.