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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 85, de 18 de junho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-09 · nº 127
Publicação
2026-07-09
Tipo
Resolução
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Página
108
ID matéria
24114037
PDF
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 85, de 18 de junho de 2026

Protocolo Administrativo SEI nº 000002677-2026

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 11 a 18 de junho de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, da Excelentíssima Juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha (Convocada) e do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo. Ausência das Excelentíssimas Desembargadoras Márcia Andrea Farias da Silva por motivo de férias (PA SEI nº 6484/2025), Ilka Esdra Silva Araújo por motivo de Licença Médica (PA SEI 3632/2026), Solange Cristina Passos de Castro por motivo de férias (PA SEI nº 756/2026) e do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias por motivo de férias (PA SEI nº 4075/2026). Considerando que o requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000002677-2026; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média, sem limitação ao valor do teto do RGPS, ao servidor CARLOS ROBERTO MARTINI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 994, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, alíneas "a" e "b", § 4º c/c art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º da EC nº 103/2019, com a vantagem de 1 (uma) vez o valor de referência a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14, 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, redação dada pela Lei n° 15.292/2025, c/c art. 3º, inciso III, §10, Anexo I, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007, redação dada pela Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 08/01/2026, com efeitos a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal.

MÔNICA BEZERRA DE ARAÚJO LINDOSO

Secretária do Tribunal Pleno e das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região